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Secretaria Municipal de Educação

Responsável: Valdirene Aparecida Bulka
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Rua Santa Terezinha - Centro, 15
4335675242
Secretaria
Educação
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Secretário(a) responsável

Valdirene Aparecida Bulka

Esta área reúne a apresentação institucional, os canais de contato e os acessos principais desta secretaria.

Apresentação

Órgão incumbido do planejamento e execução das políticas públicas de educação; coordenação da política e diretrizes do Governo Municipal e do Conselho Municipal de Educação; coordenação das atividades necessárias a garantir o atendimento nas modalidades de ensino da Educação Básica: Educação infantil, Pré-Escolar, Ensino Fundamental e Educação Especial e avaliar as atividades desenvolvidas no âmbito da educação básica; pesquisa didático pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; integração com os demais Órgãos da área educacional; apoio e suporte às Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde; oferecimento de subsídio para o planejamento da rede escolar municipal; gestão dos recursos financeiros relativos ao ensino fundamental; executar todas as outras atividades correlatas e afins, necessárias ao bom desempenho da educação em âmbito municipal.

(Referência: Anexo I da Lei Municipal n.º 599/2023 e suas alterações)

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Cartas de Serviços

A Carta de Serviços ao Usuário facilita o acesso aos serviços públicos, aproximando a administração pública dos moradores, informando os serviços prestados, órgão responsável e forma de acesso, bem como o compromisso de qualidade no atendimento ao cidadão, proporcionando melhoria contínua na prestação dos serviços.

Use a busca para localizar um serviço e clique no título para abrir os detalhes.
Local e horário de atendimento
Secretaria Municipal de Educação: 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
Requisitos

 

QUEM PODE SOLICITAR:

Através de encaminhamentos Clínicos  ou a escola na qual o aluno está matriculado.

Obs.: Pais ou responsáveis devem entrar em contato com a escola  para entregar o encaminhamento Clínico ou para solicitar o referido atendimento

PERÍODO DE SOLICITAÇÃO:

Durante o período letivo conforme o calendário escolar municipal.

Requisitos

O estudante deve estar efetivamente  matriculado na Rede Municipal de Ensino.

Forma de Atendimento

Oferta individual de atendimento psicológico, entrevista  com os pais (anamnese), sessões semanais, aplicação de testes psicológicos para avaliação do estudante e encaminhamentos Clínicos quando houver necessidade.

Devolutiva para os pais

Entrega de relatório, orientação aos pais ou responsáveis.

Devolutiva para a escola

Orientação para  a equipe pedagógica e intervenções  psicológicas no ambiente escolar.

Compromisso de qualidade

A Secretaria Municipal de Educação de Sengés/PR por meio da intervenção realizado pelo profissional da área da psicologia, juntamente com a equipe pedagógica escolar tenham parâmetros para diagnosticar com mais clareza se o educando apresenta algum Distúrbio de Aprendizagem e/ou Emocional que possa estar comprometendo a aprendizagem, ou até mesmo o comprometimento intelectual. Pois, Acredita-se que por meio desse atendimento é possível contribuir significativamente para a superação das dificuldades apresentadas por uma grande parcela da clientela escolar.

Manifestações do usuário
web via e-ouv no site do Município, Telefone (43)3567 - 2377, ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, a Rua Santa Terezinha nº 15
Local e horário de atendimento
Secretaria Municipal de Educação: 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
Requisitos

Ser aluno matriculado na Rede Municipal de Ensino, Residir a mais de 2 KM da Instituição de Ensino, Alunos da zona Rural e que exista riscos no deslocamento entre a residência e a escola.

Compromisso de qualidade

A secretaria Municipal de Educação, por meio do setor de transporte escolar, proporciona veículos de qualidade, oferecendo conforto e segurança aos educandos, realizando manutenções periódicas e todas as vistorias exigidas por lei. O município atende alunos da zona rural do município com veículos próprios e com empresa terceirizada. Esse setor também apresenta comitê próprio, que fiscaliza o andamento dos veículos, prestação contas e de serviços realizados durante o ano letivo.

Manifestações do usuário
web via e-ouv no site do Município, Telefone (43)3567 - 2377, ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, a Rua Santa Terezinha nº 15
Local e horário de atendimento
Almoxarifado Municipal (MERENDA ESCOLAR) Pátio de Máquinas - Horário: das 08:00 hrs às 11:00 Hrs e das 13:00 hrs as 17: 00 hrs
Requisitos

Estar Matriculado na rede municipal de Sengés/PR

Compromisso de qualidade

Compete ao nutricionista responsável técnico (RT) assumir as atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da alimentação escolar.

Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento dos alunos (educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino fundamental).

Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas. Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando:

- Adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;

- Respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;

- Utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade.

Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;

Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio.

Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;

Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras.  

Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;

Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);

Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;

Manifestações do usuário
web via e-ouv no site do Município, Setor da Merenda Escolar: (43) 3567-1093 - alimentacaoescolarsenges@outlook.com
Local e horário de atendimento
Secretaria Municipal de Educação - Horário das 8:00 às 11:00hrs / das 13:00 às 17:00hrs
Requisitos

A partir da queixa da escola ou da família, é realizada a avaliação pedagógica no contexto escolar da seguinte forma: relatório de Avaliação no Contexto Escolar que contém relacionados os dados significativos que foram registrados, durante o processo avaliativo, nos instrumentos: Ficha de Referencia Pedagógica; Entrevista com a mãe do aluno (a); Ficha de Interesse social; Análise da Produção do aluno (a), (Material Escolar), Observações, Testes formais e informais; Teste de discriminação auditiva; Atividades Pedagógicas de Língua Portuguesa e Matemática; Jogos pedagógicos e outros que se fizerem necessários.

Todo esse processo acontece durante o período do ano letivo, que segue calendário aprovado pelo Núcleo Regional de Educação

Obs: O aluno que já tem o Diagnostico Clinico é necessário que o responsável compareça na escola com o Laudo para que os profissionais analisem e encaminhe para o atendimento Educacional Especializado.

Compromisso de qualidade

Após a conclusão do processo avaliativo é realizada as medidas de Intervenção pedagógica e o encaminhamento Clínico necessário, ou seja, (Avaliação Psicológica, Avaliação Oftalmológica, Avaliação Fonoaudiológica e Avaliação Neurológica) para investigação das reais condições de aprendizagem da criança.

Da oferta do AEE - Atendimento Educacional Especializado

· Sala de Recursos Multifuncional é ofertada em contra turno da escolarização, para estudantes efetivamente matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

· Classe Especial (publico alvo Deficiência Intelectual);

· Profissional de auxilio educacional no ensino regular conforme orientação Clínica;

· Profissional de apoio escolar para as atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante (conforme orientação Clínica);

· Parceria com a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), os alunos da Educação Infantil matriculados nos CMEIS ou nas escolas municipais recebem em contra turno o atendimento educacional especializado e os atendimentos Clínicos.

Manifestações do usuário
web via E-ouv no site do Município, Secretaria Municipal de Educação: (43)3567-2377 E-mail: eduespecial.senges@outlook.com.br
Local e horário de atendimento
Secretaria Municipal de Educação - Horário das 8:00 às 11:00hrs / das 13:00 às 17:00hrs
Requisitos

Os pais ou responsáveis que desejam realizar a matricula de seus filhos de 0 a 3 anos de idade, devem procurar a instituição de ensino mais próxima a sua residência e pertencer aos requisitos da Portaria 1304/2017, que estabelece normas, procedimentos e critérios quanto a matricula inicial.

- Certidão de Nascimento

- Declaração de vacinação

- Comprovante de Residência

- Documentos dos Pais

- Cartão SUS

Compromisso de qualidade

A Educação Infantil tem como finalidade proporcionar condições adequadas para promover o bem estar das crianças, seu desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e social; ampliar suas experiências e estimular o interesse para o conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade. Compreende-se que a criança é competente, capaz, interpreta o mundo e produz cultura.

Manifestações do usuário
web via E-ouv no site do Município, Telefone (43)3567 - 2377, ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, a Rua Santa Terezinha nº 15
Local e horário de atendimento
Secretaria Municipal de Educação - Horário das 8:00 às 11:00hrs / das 13:00 às 17:00hrs
Requisitos

Ter 4 anos completos para iniciar no ensino Pré Escolar e 6 anos para Ensino Fundamental I.

A partir dos 4 anos de acordo com a Constituição Federal, art.208, I, com redação da Emenda Constitucional 59/2009, a educação básica é obrigatória dos  4 aos 17 anos de idade. Segundo a lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) a pré-escola deve ser oferecida às crianças de 4 e 5 anos (art.30,II) e o ensino fundamental obrigatório inicia-se aos 6 anos de idade (art.32, caput). E é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula na instituição mais próxima de sua residência.

Compromisso de qualidade

Garantia da Educação Básica gratuita e de qualidade.

Manifestações do usuário
web via E-ouv no site do Município, Telefone (43)3567 - 2377, ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, a Rua Santa Terezinha nº 15
Local e horário de atendimento
Secretaria Municipal de Educação - Horário das 8:00 às 11:00hrs / das 13:00 às 17:00hrs
Requisitos
  • Ser aluno matriculado nas escolas da rede municipal que necessitem de documentação escolar,
  • Ter pertencido há alguma instituição de ensino da rede municipal de Sengés em anos anteriores e que não tiveram seus históricos entregues pelas escolas já cessadas.
Compromisso de qualidade

Busca atender a todos com qualidade e compromisso.

Manifestações do usuário
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Acesse aqui relatórios e demais listagens demonstrativas de Conselhos, Escolas e CMEI´s do Município de Sengés - PR

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