O PREFEITO MUNICIPAL DE SENGÉS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os artigos 8º e 9º da Lei Municipal n.º 529, de 17 de dezembro de 2021:
DECRETO N.º 4886/2025
Súmula: Reajusta o valor do auxílio financeiro previsto no Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 529, de 17 de dezembro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENGÉS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os artigos 8º e 9º da Lei Municipal n.º 529, de 17 de dezembro de 2021:
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio financeiro de que trata o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal n.º 529, de 17 de dezembro de 2021, conforme o disposto no artigo 9º da referida Lei, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
§1º. O reajuste aplicado corresponde ao índice acumulado do IPCA no período de Janeiro de 2024 a Outubro de 2025, totalizando 8,41% (Oito vírgula quarenta e um por cento).
§2º. Em razão do disposto no caput deste artigo, o Auxilio Financeiro de que trata o parágrafo primeiro da Lei Municipal 529, passa a vigorar com os seguintes valores.
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Inciso |
Renda Familiar Total Bruta (Salários Mínimos) |
Novo Valor (R$) |
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I |
Até 3 (três) salários mínimos |
379,44 |
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II |
Superior a 3 até 5 (cinco) salários mínimos |
271,03 |
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III |
Superior a 5 até 8 (oito) salários mínimos |
216,82 |
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2025.
GERSON NUNES
Prefeito Municipal

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