Secretário(a) Responsável
VALDELEI DOS SANTOS
Órgão incumbido de Promover e coordenar o relacionamento entre o Poder Público Municipal e as entidades que atuem na preservação do meio ambiente; Atuar e elaborar projetos, estudos e pesquisa sobre impacto ambiental, preservação e desenvolvimento na área ambiental; Elaborar e supervisionar convênios estabelecidos entre órgãos públicos ou privados sobre sua área de atuação; promover atividades de conscientização junto a sociedade para preservação de nascentes, córregos, canais, mananciais, rios, vegetação nativa, bem como proteção e conservação do meio ambiente; incentivar projetos que visem a preservação e a uso sustentável dos recursos naturais do Município; propor a elaboração de normas e políticas sobre: a) a política ambiental rural e urbana; b) as diferentes formas de poluição, degradação ambiental e riscos ambientais; c) os resíduos danosos à saúde e ao meio ambiente; d) a avaliação de impacto ambiental e licenciamento, e) o monitoramento da qualidade do meio ambiente; f) o ordenamento territorial; fiscalizar e monitorar as atividades que representem risco para o meio ambiente local; Formular normas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual; Exercer ações fiscalizadoras de observância das normas contidas na legislação ambiental; Exercer o poder de polícia nos casos de infração da Lei ambiental e de observância de norma padrão estabelecido; Emitir Parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais; Expedir Alvará de Localização e Funcionamento ou quaisquer outras licenças relacionadas às atividades de controle ambiental; Formular normas técnicas e legais que constituam as posturas do município no que se refere ao saneamento e aos serviços urbanos e rurais; Planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do município; Estabelecer áreas prioritárias em que o Executivo Municipal deve atuar para manter a qualidade meio ambiente; Fornecer apoio técnico às atividades de urbanização, paisagismo e limpeza pública; Propor a criação, no âmbito do município, de áreas de interesse para proteção ambiental; Acionar o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, e implementar suas deliberações; Submeter à deliberação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA as propostas de políticas, normalizações, procedimentos e diretrizes definidas para o gerenciamento ambiental municipal.
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