Afetados pelas chuvas podem sacar FGTS em agência provisória da CAIXA em Sengés
Trabalhadores afetados pelas chuvas podem sacar FGTS em Sengés. Foto: kschneider2991/Pixabay
CARLOS EDUARDO FUZETO
Órgão responsável e encarregado de executar a política econômica do Município e das atividades referentes ao controle e a escrituração contábil; ao lançamento, fiscalização, arrecadação de tributos e rendas municipais; sendo de sua competência assegurar todas as dimensões do controle interno da administração dos recursos financeiros à ela destinados, estabelecendo para tanto, grau de uniformização e padronização na administração financeira, permitindo análises e avaliações comprovadas do desempenho organizacional, por meio do sistema de planejamento, verificando todos os documentos contábeis; assinar mapas, resumos, quadros demonstrativos, balanços, balancetes, programas de aplicação; prestação de contas bimestral e anual do Município, bem como a prestação de contas dos convênios, de conformidade com as disposições legais; promover a elaboração do cronograma financeiro de desembolso para programas, projetos e atividades do governo; a adoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário; a tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos; a administração do processo rescisório governamental com dados relativos a custos e desempenho financeiro; a inspeção do processo de lançamento de tributos; a execução das compras e licitações municipais; a movimentação das contas bancárias do Município; a elaboração do calendário de pagamento; a fixação e alteração dos limites fiscais; o conhecimento diário do movimento econômico e financeiro; o pagamento de juros e amortizações de empréstimos; o controle e a escrituração contábil e financeira da municipalidade; o registro de atos e fatos administrativos; a instrução e a informação dos processos sobre pagamentos, saldos de verbas e demais assuntos pertinentes; a execução do balanço dos valores da tesouraria, efetuando a tomada de contas, no último dia útil de cada exercício financeiro; instruir processo licitatório; atualizar cadastro de fornecedores; a execução de atividades referentes ao planejamento global e setorial do Município; a elaboração das propostas de orçamento plurianual de investimentos ao Prefeito, quando da apresentação dessas propostas a Câmara Municipal; a identificação das fontes de financiamentos de programas e projetos de interesse do Município; a proposição de modificação na organização da Prefeitura e assessoramento a cada Órgão na formulação e implantação de novos sistemas de trabalho; elaborar todo o planejamento da administração pública; executar outras atividades correlatas que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. (Referência: Anexo I da Lei Municipal n.º 599/2023 e suas alterações)
Trabalhadores afetados pelas chuvas podem sacar FGTS em Sengés. Foto: kschneider2991/Pixabay
Pagamento de 13° salário de funcionários do município será realizado nesta sexta-feira.
Governador Beto Richa e prefeitos de todas as regiões do estado, no Palácio do Iguaçu, em Curitiba, durante repasse de recursos as municípios
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APRESENTAÇÃO A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem a incumbência de formular, coordenar e executar a política financeira e tributária do Município, realizando o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos municipais (Impostos, Taxas e Contribuições). Deve promover a gestão do Cadastro Fiscal Imobiliário e Econômico, assegurar o equilíbrio das contas públicas e garantir os recursos necessários para o funcionamento da administração e execução de obras sociais. Atua também na orientação aos contribuintes quanto à interpretação e aplicação da legislação tributária, visando a justiça fiscal e a transparência na gestão dos recursos públicos. |
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Ano |
Valor |
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2016 |
R$ 122,12 |
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2017 |
R$ 131,68 |
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2018 |
R$ 134,67 |
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2019 |
R$ 144,29 |
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2020 |
R$ 159,74 |
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2021 |
R$ 180,95 |
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2022 |
R$ 215,10 |
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2023 |
R$ 229,06 |
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2024 |
R$ 229,06 |
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2025 |
R$ 240,72 |
1. Taxas de Licença (Poder de Polícia)
Estas taxas são cobradas para que o município exerça a fiscalização sobre localização, segurança, higiene e ordem das atividades urbanas.
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Tributo / Taxa |
Fundamentação Legal (CTM) |
O que é (Fato Gerador/Serviço Prestado) |
Base de Cálculo / Forma de Cobrança |
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Taxa de Licença para Localização (Alvará Inicial) |
Art. 230 a 234 |
Fiscalização prévia para concessão de alvará de abertura. Verifica zoneamento, segurança e higiene antes do início das atividades. |
Valor estimado das atividades convertido em UFM, multiplicado pelas alíquotas da Tabela II anexa à Lei. Cobrada uma única vez na abertura ou alteração de endereço/atividade. |
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Taxa de Verificação de Funcionamento Regular (Alvará Anual) |
Art. 235 a 238-B |
Fiscalização e controle permanente, efetivo ou potencial, das atividades já licenciadas (comércio, indústria, serviços) para renovação anual. |
Calculada com base na complexidade e custo do serviço, convertida em UFM conforme alíquotas da Tabela III anexa à Lei. Cobrança anual. |
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Taxa de Vigilância Sanitária |
Art. 239 a 242-B |
Inspeção das condições sanitárias de estabelecimentos (saúde, alimentos, etc.) para garantir a higiene pública. |
Valor baseado na complexidade do serviço (custo hora/servidor) convertido em UFM, conforme alíquotas da Tabela VII anexa à Lei. Cobrada na abertura e anualmente. |
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Taxa de Licença para Comércio Ambulante |
Art. 247 a 251-D |
Fiscalização do comércio exercido sem estabelecimento fixo (feirantes, ambulantes, instalações removíveis). |
Valor fixo em UFM, podendo ser diário, mensal ou anual, conforme Tabela IV anexa à Lei. |
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Taxa de Licença para Publicidade |
Art. 252 a 259 |
Análise e fiscalização da utilização de espaços públicos ou visíveis ao público para anúncios, placas e outdoors. |
Baseada no tipo de anúncio e tamanho, convertida em UFM conforme Tabela VI anexa à Lei. |
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Taxa de Funcionamento em Horário Especial |
Art. 260 a 266-D |
Licença para estabelecimentos operarem fora do horário comercial (noites, domingos e feriados), garantindo sossego e ordem pública. |
Acréscimo sobre o valor da taxa de licença: 50% a 100% dependendo do horário e dia, conforme Art. 260-B e Tabela VIII. |
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Taxa de Execução de Obras e Loteamentos |
Art. 243 a 246-D |
Exame de projetos de engenharia/arquitetura e fiscalização da execução de construções, reformas, demolições e loteamentos. |
Calculada sobre a natureza da obra (m², tipo), convertida em UFM conforme Tabela V anexa à Lei. |
2. Taxas pela Prestação de Serviços Públicos
Taxas cobradas pela utilização efetiva ou potencial de serviços específicos e divisíveis prestados ao contribuinte.
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Tributo / Taxa |
Fundamentação Legal (CTM) |
O que está incluso no serviço |
Base de Cálculo / Forma de Cobrança |
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Taxa de Expediente |
Art. 276 a 278-B |
Cobre os custos administrativos de recebimento, protocolo, processamento e expedição de documentos (certidões, atestados, guias, segunda via) solicitados pelo contribuinte. |
Valor fixo estimado pelo custo do serviço, conforme itens da Tabela X anexa à Lei. Paga no momento da solicitação. |
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Taxa de Coleta de Lixo |
Art. 279 a 280-D |
Coleta, remoção e destinação final de lixo domiciliar, comercial e de serviços de saúde. |
Baseada no custo do serviço rateado, considerando tipo, frequência e quantidade estimada. Calculada em UFM conforme Tabela IX anexa à Lei. Lançada anualmente (geralmente no carnê do IPTU). |
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Taxa de Vistoria de Edificações ("Habite-se") |
Art. 266-E a 266-J |
Vistoria in loco para confirmar se a obra foi executada conforme projeto aprovado, para emissão do Habite-se. |
Baseada no custo da vistoria técnica, convertida em UFM conforme Tabela X anexa à Lei. |
3. Outras Contribuições
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Tributo |
Fundamentação Legal |
Finalidade |
Forma de Cálculo |
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COSIP (Iluminação Pública) |
Art. 281 a 287 |
Custeio do serviço de iluminação de vias e logradouros públicos, instalação e manutenção da rede. Substitui a antiga Taxa de Iluminação. |
Valor fixo mensal cobrado na fatura de energia elétrica, variando por faixa de consumo (kWh) e classe (Residencial, Comercial, Industrial), conforme Tabela XI da Lei15. |
TABAELA DE VALORES SITETIZADA
A tabela a seguir disponibiliza os valores dos principais serviços disponibilizados aos cidadãos.
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TABELAS PREÇOS POR SERVIÇO - 2025 |
UFM |
% |
VALOR |
|
EXPEDIÇÃO DE GUIAS |
R$ 240,72 |
2 |
R$ 4,81 |
|
CARNÊS DE TRIBUTOS POR PROCESSO |
R$ 240,72 |
24 |
R$ 57,77 |
|
REQUERIMENTOS |
R$ 240,72 |
5 |
R$ 12,04 |
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CERTIDÕES |
R$ 240,72 |
15 |
R$ 36,11 |
|
MEMORIAL DESCRITIVO |
R$ 240,72 |
5 |
R$ 12,04 |
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HABITE-SE / DEMOLIÇÃO |
R$ 240,72 |
16 |
R$ 38,52 |
|
TAXA DE LOCALIZAÇÃO PREST. SERV E COMÉRCIO |
R$ 240,72 |
150 |
R$ 361,08 |
|
TAXA DE LOCALIZAÇÃO INDÚSTRIA |
R$ 240,72 |
400 |
R$ 962,88 |
|
SEGUNDA VIA |
R$ 240,72 |
20 |
R$ 48,14 |
|
TAXA DE FUNCIONAMENTO PREST. SERV E COMÉRCIO |
R$ 240,72 |
150 |
R$ 361,08 |
|
TAXA DE FUNCIONAMENTO INDÚSTRIA |
R$ 240,72 |
400 |
R$ 962,88 |
|
FEIRANTE E AMBULANTE |
R$ 240,72 |
20 |
R$ 48,14 |
|
AMBULANTE COM VEÍCULO |
R$ 240,72 |
40 |
R$ 96,29 |
|
BARRAQUINHAS E QUIOSQUES |
R$ 240,72 |
30 |
R$ 72,22 |
|
PUBLICIDADE SONORA |
R$ 240,72 |
30 |
R$ 72,22 |
|
PUBLICIDADE FAIXA |
R$ 240,72 |
30 |
R$ 72,22 |
|
TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS |
UFM |
% |
VALOR |
|
NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS |
R$ 240,72 |
15 |
R$ 36,11 |
|
ALINHAMENTO ATÉ 20M |
R$ 240,72 |
15 |
R$ 36,11 |
|
ALÉM DE 20M, CADA 20 M |
R$ 240,72 |
15 |
R$ 36,11 |
|
REBAIXAMENTO E COLOCAÇÃO DE GUIAS - P/MT |
R$ 240,72 |
10 |
R$ 24,07 |
|
APROVAÇÃO DE PROJETOS POR ATO CONCESSIVO |
R$ 240,72 |
100 |
R$ 240,72 |
|
VIAGEM DE TERRA |
R$ 240,72 |
30 |
R$ 72,22 |
|
APREENSÃO DE BENS/MERCADORIAS - DIA |
R$ 240,72 |
50 |
R$ 120,36 |
|
APREENSÃO DE ANIMAIS POR CABEÇA - DIA |
R$ 240,72 |
50 |
R$ 120,36 |
|
ALUGUEL DE ESPAÇOS MUNICIPAIS: BO, BANCAS P/ CONC. MÊS |
R$ 240,72 |
100 |
R$ 240,72 |
|
LIMPEZA ROÇADA DE LOTES P/ M2 |
R$ 240,72 |
1 |
R$ 2,41 |
|
LIMPEZA DE LOTE; SERVIÇOS C/ MOTONIVELADORA, ESCAVADEIRA - P/H |
R$ 240,72 |
100 |
R$ 240,72 |
|
RETIRADA DE ENTULHO COM CAMINHÃO - P/ VIAGEM |
R$ 240,72 |
100 |
R$ 240,72 |
|
DISK ENTULHO - PERMANÊNCIA DA CAÇAMBA P/ 12 HORAS |
R$ 240,72 |
20 |
R$ 48,14 |
|
TAXAS DE CEMITÉRIO |
UFM |
% |
VALOR |
|
SEPULTAMENTO ADULTO |
R$ 240,72 |
10 |
R$ 24,07 |
|
SEPULTAMENTO CRIANÇA / ADOLESCENTE |
R$ 240,72 |
7 |
R$ 16,85 |
|
EXUMAÇÕES |
R$ 240,72 |
10 |
R$ 24,07 |
|
PERPETUIDADE - P/ M2 |
R$ 240,72 |
30 |
R$ 72,22 |
