19 de Abril de 2026    Webmail   e-Ouv   BUSCA   E-SIC
Portal da Secretaria

Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

Responsável: CARLOS EDUARDO FUZETO
Serviços disponíveis

Contato rápido

Travessa Senador Souza Naves, 95
4335671222
Secretaria
Finanças e Planejamento
Atendimento
Consulte a secretaria
Secretário(a) responsável

CARLOS EDUARDO FUZETO

Esta área reúne a apresentação institucional, os canais de contato e os acessos principais desta secretaria.

Apresentação

Órgão responsável e encarregado de executar a política econômica do Município e das atividades referentes ao controle e a escrituração contábil; ao lançamento, fiscalização, arrecadação de tributos e rendas municipais; sendo de sua competência assegurar todas as dimensões do controle interno da administração dos recursos financeiros à ela destinados, estabelecendo para tanto, grau de uniformização e padronização na administração financeira, permitindo análises e avaliações comprovadas do desempenho organizacional, por meio do sistema de planejamento, verificando todos os documentos contábeis; assinar mapas, resumos, quadros demonstrativos, balanços, balancetes, programas de aplicação; prestação de contas bimestral e anual do Município, bem como a prestação de contas dos convênios, de conformidade com as disposições legais; promover a elaboração do cronograma financeiro de desembolso para programas, projetos e atividades do governo; a adoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário; a tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos; a administração do processo rescisório governamental com dados relativos a custos e desempenho financeiro; a inspeção do processo de lançamento de tributos; a execução das compras e licitações municipais; a movimentação das contas bancárias do Município; a elaboração do calendário de pagamento; a fixação e alteração dos limites fiscais; o conhecimento diário do movimento econômico e financeiro; o pagamento de juros e amortizações de empréstimos; o controle e a escrituração contábil e financeira da municipalidade; o registro de atos e fatos administrativos; a instrução e a informação dos processos sobre pagamentos, saldos de verbas e demais assuntos pertinentes; a execução do balanço dos valores da tesouraria, efetuando a tomada de contas, no último dia útil de cada exercício financeiro; instruir processo licitatório; atualizar cadastro de fornecedores; a execução de atividades referentes ao planejamento global e setorial do Município; a elaboração das propostas de orçamento plurianual de investimentos ao Prefeito, quando da apresentação dessas propostas a Câmara Municipal; a identificação das fontes de financiamentos de programas e projetos de interesse do Município; a proposição de modificação na organização da Prefeitura e assessoramento a cada Órgão na formulação e implantação de novos sistemas de trabalho; elaborar todo o planejamento da administração pública; executar outras atividades correlatas que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. (Referência: Anexo I da Lei Municipal n.º 599/2023 e suas alterações)

Últimas notícias

Cartas de Serviços

A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem a incumbência de formular, coordenar e executar a política financeira e tributária do Município, realizando o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos municipais (Impostos, Taxas e Contribuições). Deve promover a gestão do Cadastro Fiscal Imobiliário e Econômico, assegurar o equilíbrio das contas públicas e garantir os recursos necessários para o funcionamento da administração e execução de obras sociais. Atua também na orientação aos contribuintes quanto à interpretação e aplicação da legislação tributária, visando a justiça fiscal e a transparência na gestão dos recursos públicos.

Use a busca para localizar um serviço e clique no título para abrir os detalhes.
Local e horário de atendimento
Departamento de Tributação (Paço Municipal) - Travessa Senador Souza Naves, nº 95, Centro. De segunda a sexta, das 08:00 as 11:30 e das 13:00 as 17:30
Requisitos

A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem a incumbência de formular, coordenar e executar a política financeira e tributária do Município, realizando o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos municipais (Impostos, Taxas e Contribuições). Deve promover a gestão do Cadastro Fiscal Imobiliário e Econômico, assegurar o equilíbrio das contas públicas e garantir os recursos necessários para o funcionamento da administração e execução de obras sociais. Atua também na orientação aos contribuintes quanto à interpretação e aplicação da legislação tributária, visando a justiça fiscal e a transparência na gestão dos recursos públicos.

Compromisso de qualidade

Compromissos da Secretaria

Serviços prestados com transparência, impessoalidade, legalidade e eficiência. O atendimento obedecerá aos prazos legais estabelecidos no Código Tributário Municipal, garantindo ao contribuinte o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como a prestação de assistência técnica para esclarecimento de dúvidas sobre a legislação.

Forma de Acesso

Presencialmente no Paço Municipal ou digitalmente através do Domicílio Eletrônico – Portal do Contribuinte para serviços online como emissão de segundas vias e certidões (disponível no site oficial do Município: www.senges.pr.gov.br no link http://sengespr.equiplano.com.br:7061/contribuinte/#/pcLogin/login ).

Local e Horário

Departamento de Tributação (Paço Municipal) - Travessa Senador Souza Naves, nº 95, Centro. De segunda a sexta, das 08:00 as 11:30 e das 13:00 as 17:30 hrs.

Manifestação do Usuário

Presencialmente, pelo telefone (43) 3567-1222 ou no site: www.senges.pr.gov.br.

 

Serviços oferecidos DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

·         Emissão de Guias de Recolhimento (IPTU, ISSQN, Taxas e Contribuições);

  • Expedição de Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeito de Negativa;
  • Emissão e Renovação de Alvarás de Licença para Localização e Funcionamento;
  • Processos de ITBI (avaliação e emissão de guias para transferência de imóveis);
  • Atualização Cadastral de Imóveis e Empresas;
  • Análise de pedidos de Isenção e Imunidade Tributária;
  • Recebimento de Reclamações e Recursos contra lançamentos fiscais.

TAXAS E TARIFAS

Informações sobre Taxas, Tarifas e Serviços Públicos Municipais

Em cumprimento à Lei Federal nº 13.460/2017 e visando a total transparência administrativa, o Município de Sengés disponibiliza abaixo a relação das taxas decorrentes do Poder de Polícia e da Prestação de Serviços, detalhando o fato gerador (o que justifica a cobrança) e a base de cálculo.

Observação Preliminar: A maioria das taxas municipais é calculada com base na Unidade Fiscal do Município - UFM.

  • Valor da UFM – Parágrafo Único, Art. 299 do CTM: R$ 68,27, sujeita a atualização monetária anual pelos índices oficiais (IGP + INPC).

HISTÓRICO DE ATUALIZAÇÃO DA UFM – Últimos 10 anos

Ano

Valor

2016

 R$                 122,12

2017

 R$                 131,68

2018

 R$                 134,67

2019

 R$                 144,29

2020

 R$                 159,74

2021

 R$                 180,95

2022

 R$                 215,10

2023

 R$                 229,06

2024

 R$                 229,06

2025

 R$                 240,72

 

1. Taxas de Licença (Poder de Polícia)

Estas taxas são cobradas para que o município exerça a fiscalização sobre localização, segurança, higiene e ordem das atividades urbanas.

Tributo / Taxa

Fundamentação Legal (CTM)

O que é (Fato Gerador/Serviço Prestado)

Base de Cálculo / Forma de Cobrança

Taxa de Licença para Localização (Alvará Inicial)

Art. 230 a 234

Fiscalização prévia para concessão de alvará de abertura. Verifica zoneamento, segurança e higiene antes do início das atividades.

Valor estimado das atividades convertido em UFM, multiplicado pelas alíquotas da Tabela II anexa à Lei. Cobrada uma única vez na abertura ou alteração de endereço/atividade.

Taxa de Verificação de Funcionamento Regular (Alvará Anual)

Art. 235 a 238-B

Fiscalização e controle permanente, efetivo ou potencial, das atividades já licenciadas (comércio, indústria, serviços) para renovação anual.

Calculada com base na complexidade e custo do serviço, convertida em UFM conforme alíquotas da Tabela III anexa à Lei. Cobrança anual.

Taxa de Vigilância Sanitária

Art. 239 a 242-B

Inspeção das condições sanitárias de estabelecimentos (saúde, alimentos, etc.) para garantir a higiene pública.

Valor baseado na complexidade do serviço (custo hora/servidor) convertido em UFM, conforme alíquotas da Tabela VII anexa à Lei. Cobrada na abertura e anualmente.

Taxa de Licença para Comércio Ambulante

Art. 247 a 251-D

Fiscalização do comércio exercido sem estabelecimento fixo (feirantes, ambulantes, instalações removíveis).

Valor fixo em UFM, podendo ser diário, mensal ou anual, conforme Tabela IV anexa à Lei.

Taxa de Licença para Publicidade

Art. 252 a 259

Análise e fiscalização da utilização de espaços públicos ou visíveis ao público para anúncios, placas e outdoors.

Baseada no tipo de anúncio e tamanho, convertida em UFM conforme Tabela VI anexa à Lei.

Taxa de Funcionamento em Horário Especial

Art. 260 a 266-D

Licença para estabelecimentos operarem fora do horário comercial (noites, domingos e feriados), garantindo sossego e ordem pública.

Acréscimo sobre o valor da taxa de licença: 50% a 100% dependendo do horário e dia, conforme Art. 260-B e Tabela VIII.

Taxa de Execução de Obras e Loteamentos

Art. 243 a 246-D

Exame de projetos de engenharia/arquitetura e fiscalização da execução de construções, reformas, demolições e loteamentos.

Calculada sobre a natureza da obra (m², tipo), convertida em UFM conforme Tabela V anexa à Lei.


2. Taxas pela Prestação de Serviços Públicos

Taxas cobradas pela utilização efetiva ou potencial de serviços específicos e divisíveis prestados ao contribuinte.

Tributo / Taxa

Fundamentação Legal (CTM)

O que está incluso no serviço

Base de Cálculo / Forma de Cobrança

Taxa de Expediente

Art. 276 a 278-B

Cobre os custos administrativos de recebimento, protocolo, processamento e expedição de documentos (certidões, atestados, guias, segunda via) solicitados pelo contribuinte.

Valor fixo estimado pelo custo do serviço, conforme itens da Tabela X anexa à Lei. Paga no momento da solicitação.

Taxa de Coleta de Lixo

Art. 279 a 280-D

Coleta, remoção e destinação final de lixo domiciliar, comercial e de serviços de saúde.

Baseada no custo do serviço rateado, considerando tipo, frequência e quantidade estimada. Calculada em UFM conforme Tabela IX anexa à Lei. Lançada anualmente (geralmente no carnê do IPTU).

Taxa de Vistoria de Edificações ("Habite-se")

Art. 266-E a 266-J

Vistoria in loco para confirmar se a obra foi executada conforme projeto aprovado, para emissão do Habite-se.

Baseada no custo da vistoria técnica, convertida em UFM conforme Tabela X anexa à Lei.


3. Outras Contribuições

Tributo

Fundamentação Legal

Finalidade

Forma de Cálculo

COSIP (Iluminação Pública)

Art. 281 a 287

Custeio do serviço de iluminação de vias e logradouros públicos, instalação e manutenção da rede. Substitui a antiga Taxa de Iluminação.

Valor fixo mensal cobrado na fatura de energia elétrica, variando por faixa de consumo (kWh) e classe (Residencial, Comercial, Industrial), conforme Tabela XI da Lei15.

 

 

TABAELA DE VALORES SITETIZADA

A tabela a seguir disponibiliza os valores dos principais serviços disponibilizados aos cidadãos.

TABELAS PREÇOS POR SERVIÇO - 2025

UFM

%

VALOR

EXPEDIÇÃO DE GUIAS

R$ 240,72

2

R$ 4,81

CARNÊS DE TRIBUTOS POR PROCESSO

R$ 240,72

24

R$ 57,77

REQUERIMENTOS

R$ 240,72

5

R$ 12,04

CERTIDÕES

R$ 240,72

15

R$ 36,11

MEMORIAL DESCRITIVO

R$ 240,72

5

R$ 12,04

HABITE-SE / DEMOLIÇÃO

R$ 240,72

16

R$ 38,52

TAXA DE LOCALIZAÇÃO PREST. SERV E COMÉRCIO

R$ 240,72

150

R$ 361,08

TAXA DE LOCALIZAÇÃO INDÚSTRIA

R$ 240,72

400

R$ 962,88

SEGUNDA VIA

R$ 240,72

20

R$ 48,14

TAXA DE FUNCIONAMENTO PREST. SERV E COMÉRCIO

R$ 240,72

150

R$ 361,08

TAXA DE FUNCIONAMENTO INDÚSTRIA

R$ 240,72

400

R$ 962,88

FEIRANTE E AMBULANTE

R$ 240,72

20

R$ 48,14

AMBULANTE COM VEÍCULO

R$ 240,72

40

R$ 96,29

BARRAQUINHAS E QUIOSQUES

R$ 240,72

30

R$ 72,22

PUBLICIDADE SONORA

R$ 240,72

30

R$ 72,22

PUBLICIDADE FAIXA

R$ 240,72

30

R$ 72,22

       

TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS

UFM

%

VALOR

NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS

R$ 240,72

15

R$ 36,11

ALINHAMENTO ATÉ 20M

R$ 240,72

15

R$ 36,11

ALÉM DE 20M, CADA 20 M

R$ 240,72

15

R$ 36,11

REBAIXAMENTO E COLOCAÇÃO DE GUIAS - P/MT

R$ 240,72

10

R$ 24,07

APROVAÇÃO DE PROJETOS POR ATO CONCESSIVO

R$ 240,72

100

R$ 240,72

VIAGEM DE TERRA

R$ 240,72

30

R$ 72,22

APREENSÃO DE BENS/MERCADORIAS - DIA

R$ 240,72

50

R$ 120,36

APREENSÃO DE ANIMAIS POR CABEÇA - DIA

R$ 240,72

50

R$ 120,36

ALUGUEL DE ESPAÇOS MUNICIPAIS: BO, BANCAS P/ CONC. MÊS

R$ 240,72

100

R$ 240,72

LIMPEZA ROÇADA DE LOTES P/ M2

R$ 240,72

1

R$ 2,41

LIMPEZA DE LOTE; SERVIÇOS  C/ MOTONIVELADORA, ESCAVADEIRA - P/H

R$ 240,72

100

R$ 240,72

RETIRADA DE ENTULHO COM CAMINHÃO - P/ VIAGEM

R$ 240,72

100

R$ 240,72

DISK ENTULHO - PERMANÊNCIA DA CAÇAMBA P/ 12 HORAS

R$ 240,72

20

R$ 48,14

       

TAXAS DE CEMITÉRIO

UFM

%

VALOR

SEPULTAMENTO ADULTO

R$ 240,72

10

R$ 24,07

SEPULTAMENTO CRIANÇA / ADOLESCENTE

R$ 240,72

7

R$ 16,85

EXUMAÇÕES

R$ 240,72

10

R$ 24,07

PERPETUIDADE - P/ M2

R$ 240,72

30

R$ 72,22

 

Manifestações do usuário
Presencialmente, pelo telefone (43) 3567-1222 ou no site: www.senges.pr.gov.br.
Nenhum serviço encontrado com esse termo.