19 de Março de 2024    Webmail   e-Ouv   BUSCA   E-SIC
Secretário(a) Responsável

CARLOS EDUARDO FUZETO


SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Órgão responsável e encarregado de executar a política econômica do Município e das atividades referentes ao controle e a escrituração contábil; ao lançamento, fiscalização, arrecadação de tributos e rendas municipais; sendo de sua competência assegurar todas as dimensões do controle interno da administração dos recursos financeiros à ela destinados, estabelecendo para tanto, grau de uniformização e padronização na administração financeira, permitindo análises e avaliações comprovadas do desempenho organizacional, por meio do sistema de planejamento, verificando todos os documentos contábeis; assinar mapas, resumos, quadros demonstrativos, balanços, balancetes, programas de aplicação; prestação de contas bimestral e anual do Município, bem como a prestação de contas dos convênios, de conformidade com as disposições legais; promover a elaboração do cronograma financeiro de desembolso para programas, projetos e atividades do governo; a adoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário; a tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos; a administração do processo rescisório governamental com dados relativos a custos e desempenho financeiro; a inspeção do processo de lançamento de tributos; a execução das compras e licitações municipais; a movimentação das contas bancárias do Município; a elaboração do calendário de pagamento; a fixação e alteração dos limites fiscais; o conhecimento diário do movimento econômico e financeiro; o pagamento de juros e amortizações de empréstimos; o controle e a escrituração contábil e financeira da municipalidade; o registro de atos e fatos administrativos; a instrução e a informação dos processos sobre pagamentos, saldos de verbas e demais assuntos pertinentes; a execução do balanço dos valores da tesouraria, efetuando a tomada de contas, no último dia útil de cada exercício financeiro; instruir processo licitatório; atualizar cadastro de fornecedores; a execução de atividades referentes ao planejamento global e setorial do Município; a elaboração das propostas de orçamento plurianual de investimentos ao Prefeito, quando da apresentação dessas propostas a Câmara Municipal; a identificação das fontes de financiamentos de programas e projetos de interesse do Município; a proposição de modificação na organização da Prefeitura e assessoramento a cada Órgão na formulação e implantação de novos sistemas de trabalho; elaborar todo o planejamento da administração pública; executar outras atividades correlatas que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. (Referência: Anexo I da Lei Municipal n.º 599/2023 e suas alterações)