Ficam designados os seguintes servidores paracompor a Comissão Especial Permanente para fins da Análisedos Pedidos de Auxílio Transporte Universitário:
DECRETO Nº 4887/2.025
SÚMULA. NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE PARA RECEBIMENTO E ANÁLISE DOSPEDIDOS DE AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO.
CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei Municipal n.º 529/2021 que dispõe sobre a criação de Comissão Especial Permanente junto a Secretaria Municipal de Educação para recebimento e análise dos documentos destinados ao auxílio financeiro no transporte escolar destinado aos estudantes universitários;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 111, inc. I e 112, ambos da Lei Municipal n.º 595, de 16 de dezembro de 2.022 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sengés, sobre a gratificação pelo exercício de cargo a serviço da Administração;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n.º 3577, de 13de janeiro de 2.023, que regulamenta o valor da gratificação deque tratam os artigos 111, I e 112 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sengés;
O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, no uso dasatribuições de seu cargo,
D E C R E T A
Art. 1º. – Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Especial Permanente para fins da Análisedos Pedidos de Auxílio Transporte Universitário:
Larissa Caroline Gonçalves;
Rosane da Silva Ferraz;
Julio Aparecido Leite da Rosa Melo;
Jorge de Melo Filho;
Lázaro Cordeiro Junior;
Art. 2º. – O mandato da Comissão Designada por este Decretoserá de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. - Pelo exercício da função de que trata o artigo 1º deste Decreto, será concedido aos servidores gratificação de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento básico.
Art. 4º. – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 4481/2025.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná,em 17 de dezembro de 2.025.
GERSON NUNES
Prefeito Municipal

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