Aberto o prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural

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Declaração deve ser entregue até as 23h59min do dia 29 de setembro.

 

 

.:ATENÇÃO:.

 

 

        A Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Departamento de Tributação, comunica que, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2151 (disponível clicando aqui), de 10 de julho de 2023, a Declaração do ITR-2023 deve ser apresentada entre 14 de agosto e 29 de setembro de 2023 pela Internet, por meio do Programa ITR 2023. Caso o contribuinte não transmita a DITR no período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

     São obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária.

 

     O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2023, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

 

     Os valores de referência do VTN a serem utilizados em 2023 podem ser consultados no Portal do Contribuinte, disponível  em: https://www.senges.pr.gov.br/portal/tecnicorural/.