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Glossário

 

Abertura de Crédito Adicional

Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.

Fonte: Tesouro Nacional

Ação Governamental

São operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial.

Fonte: Tesouro Nacional

Adimplente

Cumprimento, em tempo hábil, das obrigações contratuais pelo contratante ou convenente.

Fonte: Manual do Siafi com adaptações

Adjudicação

Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa a ter amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.

Fonte: Tesouro Nacional

Administração Direta

Estrutura administrativa vinculada ao Poder Executivo Municipal. Pertencem a essa categoria, no plano municipal, as secretarias ou departamentos e os órgãos a eles vinculados diretamente.

Fonte: Câmara dos Deputados, com adaptações

Administração Financeira

Ação de gerenciar as finanças públicas ou privadas.

Fonte: Tesouro Nacional

Administração Indireta

Conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.

Fonte: Tesouro Nacional

Administrador Público

Pessoa encarregada pela gestão de negócios públicos.

Fonte: Tesouro Nacional

Alíquota

Percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Amortização de Empréstimo

Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.

Fonte: Tesouro Nacional

Anulação do Empenho

Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.

Fonte: Tesouro Nacional

Aplicações Diretas

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição

Arrecadação

- Estágio da Receita Pública subsequente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos. Fonte: Câmara dos Deputados - É aquele em que os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores, geralmente por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de liquidarem suas obrigações com o Estado.

Fonte: Manual da Receita do Governo Federal

Atividade (orçamento)

É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

Fonte: Tesouro Nacional

Atividade Econômica

É uma atividade que gera rotatividade econômica, não valendo-se, necessariamente, de lucros.

Fonte: Manual de Direito Comercial

Ativo

Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóias etc.

Fonte: Câmara dos Deputados

Ativo Circulante

Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte.

Fonte: Tesouro Nacional

Ativo Compensado

Contas com função essencial de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.

Fonte: Tesouro Nacional

Ativo Financeiro

Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários.

Fonte: Tesouro Naciona

Ativo Líquido

Diferença positiva entre o ativo e o passivo.

Fonte: Tesouro Nacional

Ativo Não Circulante

Disponibilidades de bens e direitos pendentes que tenham a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição, com alterações

Ativo Patrimonial

Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.

Fonte: Tesouro Nacional

Ativo Permanente

Bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

Fonte: Tesouro Nacional

Ativo Realizável a Longo Prazo

Direitos realizáveis, normalmente, após o término do exercício seguinte.

Fonte: Tesouro Nacional

Autarquia

Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Auxílio Financeiro a Estudantes

Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição

Auxílio-Alimentação

Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição

Auxílios

Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

Fonte:

Balanço

Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública.

Fonte: Tesouro Nacional

Balanço patrimonial

Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação estática do patrimônio da entidade em termos de ativo, passivo e patrimônio líquido.

Fonte: Câmara dos Deputados

Base de Cálculo

Grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o "quantum" do imposto; Valor que se deve tomar como ponto de partida imediato para o cálculo das alíquotas do imposto com o fim de individualizá-lo em cada caso; Limite preestabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o "quantum" a pagar ou a receber.

Fonte: Tesouro Nacional

Beneficiário

É a pessoa física ou jurídica que recebe os recursos públicos municipais e tem a responsabilidade de utilizá-lo.

Fonte: AMVER

Cadastro de Fornecedores

Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.

Fonte: Tesouro Nacional

Cargo ou Emprego

Conjunto de atribuições inerentes ao agente público aprovado em concurso público ou outra forma de ingresso previsto em lei.

Fonte: Portal Transparência do Governo Federal

Ciclo Orçamentário

Sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

Fonte: Câmara dos Deputados

Classe

Escala de posicionamento temporal no cargo efetivo ocupado pelo agente público.

Fonte: Portal Transparência do Governo Federal

CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica)

É o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do País.

Fonte: CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)Secretaria da Receita Federal

CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)

É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.

Fonte: Secretaria da Receita Federal

Cobertura Orçamentária

Dotação orçamentária para atender despesas com subprojeto ou subatividade, proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais.

Fonte: Tesouro Nacional

Competência Tributária

Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, que determina os tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Fonte: Tesouro Nacional

Compra

Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

Fonte: Tesouro Nacional

Concedente

Órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

Fonte: Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 507 de 24/11/2011

Concorrência

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabível na compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos judiciais.

Fonte: Tesouro Nacional

Concurso

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.

Fonte: Tesouro Nacional

Contragarantia

Bem ou direito do devedor, que pode ser assumido pelo garantidor, quando da ocorrência de inadimplência. No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

Fonte: Câmara dos Deputados

Contrapartida

Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.

Fonte: Câmara dos Deputados

Contratado

Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração municipal pactua a execução de contrato de repasse; pessoa física ou jurídica, com a qual a administração municipal pactua a execução de um serviço público

Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 com adaptações

Contratante

Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse.

Fonte: Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 507 de 24/11/2011

Contrato

Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Contrato de repasse

Instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros processa-se por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatária da União.

Fonte: Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 507 de 24/11/2011

Contribuição

Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição

Contribuição de Melhoria

É espécie de tributo na classificação da receita orçamentária e tem como fato gerador valorização imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que haja nexo causal entre a melhoria havida e a realização da obra pública.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição, com adaptações

Contribuição do Servidor

Contribuição do servidor é a contribuição previdenciária devida pelo servidor ao Regime Próprio de Previdência Social ou Regime Geral de Previdência Social, que é retida pelo ente no momento do pagamento da remuneração ao servidor e então repassada aos Regimes.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição, com adaptações

Contribuição Patronal

A Contribuição patronal é corresponde à contribuição previdenciária devida pelo ente ao Regime Próprio de Previdência Social ou Regime Geral em decorrência da sua condição de empregador.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição, com adaptações

Controle Social

É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados. O Controle Social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade.

Fonte: Controladoria-Geral da União

Convenente

Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco; também entendido como contratado no âmbito do Contrato de Repasse;

Fonte: Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 507 de 24/11/2011

Convênio

O convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria.

Fonte: Controladoria-Geral da União

Convite

Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Cotação de preços

A cotação é um procedimento simplificado adotado para compras de pequeno valor, que são dispensadas de licitação.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)

É o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.

Fonte: Secretaria da Receita Federal

Data Base

Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços.

Fonte: Tesouro Nacional

Decreto

1 - "Lato Sensu", todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial; 2 - Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc; 3 - Ato pelo qual o chefe do governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo e; 4 - "Stricto Sensu", qualquer sentença proferida por autoridade judiciária.

Fonte: Tesouro Nacional

Decreto-Lei

Decreto com força de lei, que num período anormal de governo, é expedido pelo chefe de fato do Estado que, concentra em suas mãos, o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei.

Fonte: Tesouro Nacional

Déficit

Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.

Fonte: Tesouro Nacional

Déficit Financeiro

Maior saída de numerário em relação à entrada, em um determinado período.

Fonte: Tesouro Nacional

Déficit Orçamentário

Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.

Fonte: Tesouro Nacional

Déficit Orçamentário Bruto

Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as operações de crédito a serem contratadas para o financiamento do déficit.

Fonte: Tesouro Nacional

Déficit Patrimonial

Ativo menor do que o passivo.

Fonte: Tesouro Nacional

Déficit Primário

Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas.

Fonte: Tesouro Nacional

Denúncia

Acusação secreta ou não que se faz de alguém, com base ou sem ela, em falta ou crime cometido.

Fonte: Dicionário Aurélio

Despesa Empenhada

Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido.

Fonte: Tesouro Nacional

Despesa Empenhada (definição mais detalhada)

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)

Despesa Liquidada

É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)

Despesa Orçamentária Efetiva

Aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.

Fonte: Tesouro Nacional

Despesa Orçamentária Não Efetiva

Aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo.

Fonte: Tesouro Nacional

Despesa Paga

O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: OB (Ordem Bancária), DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), DAE (Documento de Arrecadação Estadual), GRU (Guia de Recolhimento da União) dentre outros.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)

Despesa Pública

É a aplicação (em dinheiro) de recursos públicos para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. É o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.

Fonte: Tesouro Nacional

Despesas Correntes

As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.

Fonte: Tesouro Nacional

Despesas de Capital

As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.

Fonte: Tesouro Nacional

Despesas de Custeio

As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros.

Fonte: Tesouro Nacional

Despesas de Exercícios Anteriores

Relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

Fonte: Tesouro Nacional

Diárias – Civil

Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição

Dispensa de Licitação

Aquela constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento dos tributos pelos contribuintes, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, etc.

Fonte: Tesouro Nacional

Dívida Consolidada ou Dívida Fundada Pública

Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos.

Fonte: Tesouro Nacional

Dívida Flutuante Pública

Aquela contraída por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

Fonte: Tesouro Nacional, com adaptações

Dívida Interna Pública

Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.

Fonte: Tesouro Nacional

Dívida Não Consolidada

Ver Dívida Flutuante Pública.

Fonte: Tesouro Nacional

Dívida Pública

Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.

Fonte: Tesouro Nacional

Dívida Pública Externa

Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios.

Fonte: Tesouro Nacional

Dotação

Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.

Fonte: Tesouro Nacional

Edital de licitação

Lei interna da licitação. Enumera todas as condições do edital que devem ser cumpridas rigorosamente pela Administração e licitante, sob pena de se tornarem nulos todos os atos dele decorrentes, inclusive o contrato. De um lado, a Administração impõe unilateralmente condições e de outro os licitantes as aceitam ou não.

Fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006

Elemento de Despesa

Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.

Fonte: Tesouro Nacional

Empenho

Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.

Fonte: Tesouro Nacional

Empenho (definição mais detalhada)

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Os empenhos podem ser classificados em: - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)

Empresa Pública

Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público.

Fonte: Tesouro Nacional

Encargos de Financiamento

Juros, taxas e comissões pagos ou a pagar, decorrentes de financiamentos interno ou externo.

Fonte: Tesouro Nacional

Encargos Especiais

Refere-se às despesas orçamentárias às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição

Encargos Sociais

Ver Pessoal e Encargos Sociais

Fonte: Tesouro Nacional

Entidade sem fins lucrativos

É aquela que não apresenta superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

Fonte: Receita Federal

Estágios da Despesa

Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.

Fonte: Tesouro Nacional

Estágios da Receita

Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento.

Fonte: Tesouro Nacional

Estimativa da Receita

A estimativa da receita é realizada visando determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita que determina os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.

Fonte: Tesouro Nacional

Etapa

Cada uma das partes estabelecidas para fornecimentos, obras ou serviços, em relação aos prazos ou cronogramas contratuais.

Fonte: Tesouro Nacional

Excesso de Arrecadação

O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

Fonte: Tesouro Nacional

Execução Financeira

Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos subprojetos e/ou subatividades, atribuídos às unidades orçamentárias.

Fonte: Tesouro Nacional

Execução Orçamentária da Despesa

Utilização dos créditos consignados no Orçamento do Município e nos créditos adicionais, visando à realização dos projetos e/ou atividades atribuídos às unidades orçamentárias.

Fonte: Tesouro Nacional, com adaptações

Executor

É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, de qualquer esfera do governo. O Executor corresponde ao contratado no contrato de execução do convênio. Vai depender do tipo de projeto/atividade que será executado no convênio.

Fonte: Comprasnet/SIASG

Executor/fornecedor

Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável pela execução de obra ou fornecimento de bem ou serviço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes a matéria, a partir de contrato de execução ou fornecimento firmado com órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos

Fonte: Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 507 de 24/11/2011

Exercício Financeiro

Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil.

Fonte: Tesouro Nacional

Exercícios Anteriores

Referem-se às dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho.

Fonte: Tesouro Nacional

Fato Gerador

Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.

Fonte: Tesouro Nacional

Fonte

Identifica as fontes de financiamento dos gastos públicos. As fontes/destinações de recursos reúnem certas Naturezas de Receita conforme regras previamente estabelecidas. Por meio do orçamento público, essas fontes/destinações são associadas a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição

Função

Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, dentre outras

Fonte: Manual Técnico de Orçamento, com adaptações

Função ou Cargo de Confiança

Conjunto de atribuições inerentes ao exercício de funções especiais, chefia ou assessoramento

Fonte: Portal da Transparência do Governo Federal

Fundação Pública

Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.

Fonte: Tesouro Nacional

Fundo

Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.

Fonte: Tesouro Nacional

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para os Municípios, previstos na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea “b”. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é constituído de 22,5% da arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

Fonte: Controladoria-Geral da União

Gestão

Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.

Fonte: Tesouro Nacional

Gestor

Quem gerencia ou administra negócios, bens ou serviços.

Fonte: Tesouro Nacional

Grupo de Despesa

Classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo os grupamentos, a saber: Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras, Amortização da Dívida.

Fonte: Tesouro Nacional

Homologação

Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente.

Fonte: Tesouro Nacional

Impostos

Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são: - Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por exemplo, o IPTU, o IPVA e o ITR; - Renda: tributada por impostos diretos, cuja base de cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos; - Consumo: a compra e venda de mercadorias e serviços constituem o fato dominante, variando apenas o momento em que o imposto é cobrado (do produtor - IPI, ou do consumidor - ICMS) e a base de cálculo de operação (se o valor adicionado ou o total de transação).

Fonte: Tesouro Nacional

Inadimplente

Contratante ou convenente que está em atraso com alguma documentação ou prestação de contas.

Fonte: Manual do Siafi com adaptações

Incentivo Fiscal

Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.

Fonte: Tesouro Nacional

Indicadores Econômicos

Entende-se por indicador o elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação. Alguns indicadores econômicos, baseados em variáveis conhecidas, são construídos (tais como o consumo industrial de energia elétrica, venda de eletrodomésticos e de autoveículos, etc.), e seu comportamento passa a identificar o comportamento provável da atividade econômica. Evidências desse tipo são utilizadas como "termômetros" pelos mentores da política econômica para mudança e redirecionamento dos instrumentos de política. A previsão orçamentária de recursos requer a construção ou adoção de indicadores que possibilitem acompanhar oscilações de curto prazo das variáveis que afetam o comportamento das receitas.

Fonte: Tesouro Nacional

Inexigibilidade de licitação

Instrumento da Lei de Licitações que desobriga a Administração de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a licitação. A lista prevista na lei é apenas exemplificativa (art. 25 da Lei nº 8.666/1993).

Fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. - 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006

Ingressos Orçamentários

São recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Fonte: Tesouro Nacional

Ingressos Públicos ou Entradas

Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior.

Fonte: Tesouro Nacional

Interveniente

Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.

Fonte: Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 507 de 24/11/2011

Inversões Financeiras

Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição

Investimentos

Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª ediçã

Isenção

Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento de um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.

Fonte: Tesouro Nacional

Lançamento

Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, por meio da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.

Fonte: Tesouro Nacional

De acordo com o art. 53 da Lei 4.320/64, lançamento ... “é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”. Somente passam por esta fase as receitas provenientes de tributos ou derivadas. As receitas originárias, não estão sujeitas a lançamento e ingressam diretamente no estágio da arrecadação.

Fonte: Manual da Receita do Governo Federal

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Lei que compreende às metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Fonte: Tesouro Nacional

Lei de Licitações

Lei Federal nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Fonte: Lei 8.666/93

Lei de Meios

Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.

Fonte: Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão

Lei de Responsabilidade Fiscal

Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Lei que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

Fonte: Tesouro Nacional

Leilão

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

Fonte: Tesouro Nacional

Licitação

Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993).

Fonte: Tesouro Nacional

Liquidação

Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Fonte: Tesouro Nacional

Liquidação (definição mais detalhada)

É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

Fonte: Tesouro Nacional

Lotação

Unidade de trabalho do agente público

Fonte: Unidade de trabalho do agente público

Material de Consumo

Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc.

Fonte: Tesouro Nacional

Material Permanente

Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes, etc.

Fonte: Tesouro Nacional

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição

Medição

Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual.

Fonte: Tesouro Nacional

Medida Provisória

Instrumento legal, previsto na Constituição Federal, de uso exclusivo do Presidente da República e com força de Lei. As Medidas Provisórias podem ser usadas em casos de relevância e urgência, devendo ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, e aprovadas em um prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, perdem eficácia, a partir da data da sua publicação, se não forem republicadas.

Fonte: Tesouro Nacional

Modalidade de Aplicação

Indica se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas. A modalidade também permite a eliminação de dupla contagem no orçamento.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição

Multa

Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária.

Fonte: Tesouro Nacional

Natureza da Despesa

Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8 o estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV dessa Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.

Fonte: Secretaria de Orçamento Federal

NE - Nota de Empenho

Permite registrar o comprometimento de despesa, bem como os casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso.

Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional

Nome Fantasia

Nome de Fantasia, ou Título de Estabelecimento, é a expressão usada para diferenciar e identificar o estabelecimento físico onde se encontra a empresa, sendo de uso não obrigatório.

Fonte: Controladoria-Geral da União

Objeto do convênio

Produto do convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação, observados o programa de trabalho e as suas finalidades.

Fonte: Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 507 de 24/11/2011

Obra

Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta.

Fonte: Tesouro Nacional

Obrigações Patronais

Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição

On Line

Modalidade de processamento eletrônico de dados, de caráter interativo e instantâneo, que permite consultas e acertos imediatos por parte do usuário, assim como mensagens também imediatas oriundas do sistema.

Fonte: Tesouro Nacional

Operação de Crédito

Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.

Fonte: Tesouro Nacional

Operação Especial

Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

Fonte: Tesouro Nacional

Operações Intraorçamentárias

São aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos.

Fonte: Tesouro Nacional, com adaptações

Orçamento da Seguridade Social

Integra a Lei Orçamentária Anual e abrange todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder público, vinculados à Seguridade Social.

Fonte: Tesouro Nacional

Orçamento Fiscal

Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Fonte: Tesouro Nacional, com adaptações

Orçamento Público

Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para, depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.

Fonte: Tesouro Nacional

Ordem Bancária

Destina-se ao pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos para fins de adiantamento e suprimento de fundos.

Fonte: Tesouro Nacional

Ordenador de Despesa

Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Município ou pelos quais responda.

Fonte: Tesouro Nacional, com adaptações

Órgão

Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias.

Fonte: Tesouro Nacional

Órgão Central

Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõe o sistema.

Fonte: Tesouro Nacional

Outras Despesas Correntes

Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes.

Fonte: Tesouro Nacional

Outras Despesas de Capital

Despesas de capital não classificáveis como "investimentos" ou "inversões financeiras".

Fonte: Tesouro Nacional

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais com o ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n.º 101/2000

Fonte: Tesouro Nacional

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição, com adaptações

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações não tributárias.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição

Pagamento

Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.

Fonte: Tesouro Nacional

Pagamento (definição mais detalhada)

O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)

Pagamentos de Sentenças Judiciárias

Despesas em virtude de sentenças judiciárias. Far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. As dotações orçamentárias e os créditos adicionais serão consignados ao Poder Judiciário, nos Tribunais responsáveis pelas sentenças.

Fonte: Tesouro Nacional

Passagens e Despesas com Locomoção

Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição

Passivo

Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens de recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado.

Fonte: Tesouro Nacional

Passivo Circulante

Depósitos, restos a pagar, antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício seguinte.

Fonte: Tesouro Nacional

Passivo Compensado

Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira.

Fonte: Tesouro Nacional

Patrimônio

Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade.

Fonte: Tesouro Nacional

Patrimônio Líquido

Capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem definidas, bem como o resultado acumulado e não destinado.

Fonte: Tesouro Nacional

Patrimônio Público

Conjunto de bens à disposição da coletividade.

Fonte: Tesouro Nacional

Pessoa Física

É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

Fonte: Dicionário Aurélio

Pessoa Jurídica

É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Estados, Municípios, etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.).

Fonte: Dicionário Aurélio

Pessoal e Encargos Sociais

Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.

Fonte: Tesouro Nacional

Planejamento

Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo.

Fonte: Tesouro Nacional

Plano de Contas Aplicado do Setor Público (PCASP)

Ferramenta para a consolidação das contas nacionais e instrumento para a adoção das normas internacionais de contabilidade.

Fonte: Tesouro Nacional, com adaptações

Plano Plurianual

Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É elaborado no primeiro ano do mandato, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte.

Fonte: Tesouro Nacional, com adaptações

Portal da Transparência

É um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo.

Fonte: Controladoria-Geral da União

Pregão Eletrônico

O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

Fonte: Portal Transparência do Governo Federal

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição

Prestação de Contas

Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas.

Fonte: Tesouro Nacional

Previsão

Num sentido mais amplo, é prever a direção e a extensão, partindo do conhecimento do presente, do passado, e com base em certas hipóteses sobre o futuro. Admite a probabilidade e exclui a certeza absoluta.

Fonte: Tesouro Nacional

É a estimativa do que se espera arrecadar durante o exercício(projeções).

Fonte: Manual da Receita do Governo Federal

Previsão Orçamentária

A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico, "criador de direitos e de obrigações".

Fonte: Tesouro Nacional

Programa (Classificação Estrutura Programática do Orçamento)

Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

Fonte: Tesouro Nacional

Programa de Trabalho

Instrumento que integra as solicitações de convênios, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes, apresentado em propostas referentes à realização de projetos ou eventos de duração certa.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário

Programas de Governo

São políticas públicas, principal instrumento que os governos utilizam para promover a integração entre os entes e os setores para otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais.

Fonte: Banco do Brasil

Projeto (Orçamento)

É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.

Fonte: Tesouro Nacional

Projeto Básico

Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços, objeto de uma licitação, e que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execução.

Fonte: Tesouro Nacional

Projeto Executivo

Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.

Fonte: Tesouro Nacional

Proposta Orçamentária

Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas.

Fonte: Tesouro Nacional

Receita

Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.

Fonte: Tesouro Nacional

Receita - Arrecadação

É aquele em que os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores, geralmente por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de liquidarem suas obrigações com o Estado.

Fonte: Manual da Receita do Governo Federal

Receita - Lançamento

De acordo com o art. 53 da Lei 4.320/64, lançamento ... “é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”. Somente passam por esta fase as receitas provenientes de tributos ou derivadas. As receitas originárias, não estão sujeitas a lançamento e ingressam diretamente no estágio da arrecadação.

Fonte: Manual da Receita do Governo Federal

Receita - Previsão

É a estimativa do que se espera arrecadar durante o exercício(projeções).

Fonte: Manual da Receita do Governo Federal

Receita - Recolhimento

Vem a ser a entrega do produto da arrecadação efetuado pelos agentes arrecadadores diretamente ao caixa do Município. Somente por meio do recolhimento, em conta específica, é que se pode dizer que os recursos estão disponíveis para a utilização pelos gestores financeiros, em nome do Município.

Fonte: Manual da Receita do Governo Federal

Receita Agropecuária

Registra o valor total da arrecadação da receita de produção vegetal, animal e derivados e outros. Receitas decorrentes das seguintes atividades ou explorações agropecuárias: agricultura (cultivo do solo), inclusive hortaliças e flores; pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte); atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos (excetuam-se as usinas de açúcar, fábricas de polpa, de madeira, serrarias e unidades industriais com produção licenciada, que são classificadas como industriais).

Fonte: Tesouro Nacional

Receita de Serviços

Registra o valor total da arrecadação da receita originária da prestação de serviços, tais como: atividades comerciais, financeiras, de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de metrologia, agropecuários e etc.

Fonte: Tesouro Nacional

Receita Extra Orçamentária

Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.

Fonte: Tesouro Nacional

Receita Industrial

Registra o valor total da arrecadação da receita da indústria de extração mineral, de transformação, de construção e outros, provenientes das atividades industriais definidas como tais pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Fonte: Tesouro Nacional

Receita Orçamentária

São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.

Fonte: Tesouro Nacional

Receita Orçamentária Efetiva

É aquela que, no momento do reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo.

Fonte: Tesouro Nacional

Receita Orçamentária Não Efetiva

É aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do reconhecimento do crédito e, por isso, constitui fato contábil permutativo, como é o caso das operações de crédito.

Fonte: Tesouro Nacional

Receita Ordinária

Receita arrecadada sem vinculação específica, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.

Fonte: Tesouro Nacional, com adaptações

Receita Originária

Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).

Fonte: Tesouro Nacional

Receita Patrimonial

Registra o valor total da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária.

Fonte: Tesouro Nacional

Receita Própria

As arrecadações pelas entidades públicas em razão de sua atuação econômica no mercado. Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades geradoras.

Fonte: Tesouro Nacional

Receita Pública

Montante dos ingressos financeiros aos cofres públicos em decorrência da instituição e cobrança de tributos, taxas contribuições (receita derivada) e também das decorrentes da exploração do seu patrimônio (receita originária). Total em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.

Fonte: Manual para os Agentes Municipais do Programa Olho Vivo

Receita Tributária

Recursos oriundos da competência de tributar, conforme disposto na Constituição: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria.

Fonte: Tesouro Nacional

Receitas Correntes

São receitas arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

Fonte: Tesouro Nacional

Receitas de Capital

Receitas Orçamentárias de Capital também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital em geral não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

Fonte: Tesouro Nacional

Receitas de Contribuições

Receita de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em beneficio destes, de sistemas de previdência e assistência social.

Fonte: Tesouro Nacional

Regime de Caixa

Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.

Fonte: Tesouro Nacional

Regime de Competência

Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo.

Fonte: Tesouro Nacional

Regime Jurídico

Conjunto de direitos e deveres aplicáveis ao agente público

Fonte: Portal Transparência do Governo Federal

Registro

Conjunto de dados relacionados entre si, organizados e mantidos por qualquer meio de armazenamento.

Fonte: Tesouro Nacional

Seguridade Social

Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Fonte: Tesouro Nacional

Serviços de Consultoria

Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição

Sistema de Contas

Conjunto de contas que registra ocorrências de características comuns a determinados atos administrativos. O sistema de contas na administração pública compreende o sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação.

Fonte: Tesouro Nacional

Sistema de Contas de Compensação

Registra os valores que direta ou indiretamente possam vir a afetar o patrimônio.

Fonte: Tesouro Nacional

Sistema de Contas Financeiro

Registra a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extraorçamentária. A fonte alimentadora do sistema financeiro é o caixa, que movimenta a entrada e a saída de numerário.

Fonte: Tesouro Nacional

Sistema de Contas Orçamentário

Registra a receita prevista e as autorizações legais de despesa constantes da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exercício, bem como compara a receita prevista com a arrecadada. As fontes alimentadoras do sistema orçamentário são: os orçamentos e suas alterações, o caixa e atos administrativos.

Fonte: Tesouro Nacional

Sistema Orçamentário

Estrutura composta pelas organizações, recursos humanos, informações, tecnologia, regras e procedimentos, necessários ao cumprimento das funções definidas no processo orçamentário.

Fonte: Tesouro Nacional

Sistema Patrimonial

Sistema de contas que registra os bens patrimoniais do Estado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultados do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento ou que tenham outras origens, bem como o resultado econômico do exercício.

Fonte: Tesouro Nacional

Sociedade de Economia Mista

Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público.

Fonte: Tesouro Nacional

Subvenção Econômica

Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição

Subvenção Social

Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição

Superávit Financeiro

Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.

Fonte: Tesouro Nacional

Superávit Orçamentário

Quando a soma das receitas estimadas é maior que às das despesas orçamentárias previstas.

Fonte: Tesouro Nacional

Suprimento de Fundos

Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesas para, por meio de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou não devam ser realizadas por via bancária.

Fonte: Tesouro Nacional

Taxa

Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Fonte: Tesouro Nacional

Termo Aditivo

Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.

Fonte: Tesouro Nacional

Termo de Cooperação

Um instrumento político e ou diplomático com o qual as Autoridades Públicas ou Privadas indicam a disposição de realizar mútua cooperação técnico-científica entre os signatários.

Fonte: Serviço de Convênios e Contratos/UnB

Títulos da Dívida Pública

Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos de atualização monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumentos de endividamento interno e externo.

Fonte: Tesouro Nacional

Tomada de Contas

Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão.

Fonte: Tesouro Nacional

Tomada de Contas Especial

Instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.

Fonte: Controladoria-Geral da União

Tomada de Preços

Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação.

Fonte: Tesouro Nacional

Transferências Constitucionais

São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio sócioeconômico entre Estados e Municípios.

Fonte: Portal Transparência do Governo Federal

Transferências Correntes

Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc.

Fonte: Tesouro Nacional

Transferências de Capital

Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

Fonte: Tesouro Nacional

Transferências destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS)

São transferências tratadas separadamente por conta da relevância do assunto, por meio da celebração de convênios, de contratos de repasses e, principalmente, de transferências fundo a fundo. O SUS compreende todas as ações e serviços de saúde estatais das esferas federal, estadual, municipal e distrital, bem como os serviços privados de saúde contratados ou conveniados. Os valores são depositados diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal. Os depósitos são feitos em contas individualizadas, isto é, específicas dos fundos.

Fonte: Portal Transparência do Governo Federal

Transferências Fundo a Fundo

Caracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. As transferências fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde.

Fonte: Portal Transparência do Governo Federal

Transferências Intergovernamentais

compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal.

Fonte: Tesouro Nacional

Transferências Intragovernamentais

Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica.

Fonte: Tesouro Nacional

Transferências Legais

São as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas.

Fonte: Portal Transparência do Governo Federal

Transferências Voluntárias

Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Tesouro Nacional

Tributo

Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.

Fonte: Tesouro Nacional

Unidade Orçamentária

É a repartição da Administração a quem o orçamento do Município consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho.

Fonte: Controladoria-Geral da União, com adaptações

Observação: Definições das contas detalhadas de receitas e despesas estão disponíveis na Portaria Interministerial MF/MPOG n.º 163, de 4 de maio de 2000 (clique aqui)