DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE

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Instituído pela Lei Municipal nº 592/2022 e regulamentado pelo Decreto nº 3521/2022, os contribuintes com cadastros ativos no município deverão efetuar credenciamento e adesão ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte

Instituído pela Lei Municipal nº 592/2022 e regulamentado pelo Decreto nº 3521/2022, os contribuintes com cadastros ativos no município deverão efetuar credenciamento e adesão ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte.  O objetivo é substituir as comunicações, avisos, notificações ou qualquer outro tipo de mensagens que eram postadas em papel. Um dos grandes benefícios do DEC, além da redução de custos com cartas, carnês e outras correspondências, é a segurança e transparência na relação com esses contribuintes. Agora, as empresas serão notificadas e informadas em um canal exclusivo, o que irá contribuir para a diminuição de muitas pendências cadastrais e fiscais. A Secretaria Municipal de Finanças esclarece que essa ferramenta é mais uma novidade que vem para desburocratizar, dar celeridade, além de economia na comunicação entre o fisco e o contribuinte inscrito junto ao município, restando assegurado sempre o sigilo das informações protegidas por lei. Pessoas jurídicas; condomínios, edilícios residenciais e comerciais; delegatários de serviços públicos que prestam serviços notariais e de registro; advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos; empresário individual (não enquadrado como Microempreendedor Individual); profissionais autônomos; contadores ou terceiros responsáveis pelo cumprimento da obrigação tributária, com procuração do contribuinte terão 90 dias, para fazer o credenciamento.

O credenciamento deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico:

https://www.senges.pr.gov.br/portal/autoatendimento/