O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, tributo federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Para fins de apuração, imóvel rural é considerado a área contínua localizada fora da zona urbana do município. Ainda conforme o artigo 153 da Constituição Federal, especificamente o § 4º, inciso III, o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem. Caso seja realizado o convênio entre o Município e a Receita Federal, conforme previsto na Lei 11.250 de 27 de Dezembro de 2005, o Município conveniado fará jus ao recebimento de 100% dos valores arrecadados com o ITR. O município de Sengés assinou o convênio em 30/01/2009.
A partir do ano de 2015, através da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1562, de 29 de Abril de 2015, os Municípios conveniados deverão repassar anualmente para a Receita os valores da Terra Nua, com o objetivo de orientar a fiscalização e o contribuinte que irá realizar a Declaração do ITR – DITR.
Vale ressaltar que os valores repassados pela Prefeitura Municipal poderão ser adotados como base por contadores ou contribuintes na DITR, tendo em vista que esses valores servirão como base para fiscalizações posteriores.
Em março de 2019 a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1877/2019 que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Vale ressaltar ainda da Instruções Normativa as seguintes informações:
Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
Art. 3º As terras, consideradas suas respectivas condições de manejo, deverão ser enquadradas segundo as seguintes aptidões agrícolas:
Ano | Lavoura | Pastagem plantada | Silvicultura ou pastagem natural | Preservação da fauna e da flora | ||
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Aptidão boa | Aptidão regular | Aptidão restrita | ||||
2020 | 33.248,50 | 28.162,00 | 22.265,60 | 20.540,50 | 12.919,20 | 6.259,60 |
Valores em R$ (reais) por hectare.
A atividade de fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, executada pelos municípios conveniados deverá ser executada por servidores com atribuição de lançamento, aprovados em treinamento específico, e habilitados para acesso ao sistema.
Para que não haja surpresas, recomendamos que, caso o contribuinte constate que os valores declarados (VTN/ha) estão abaixo dos valores de mercado, retifique essa declaração antes que seja intimado pelo Fisco Municipal.
A entrega da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora a qualquer título.
O prazo para apresentar a declaração do ITR em 2020 será a partir do mês de agosto, em data a ser definida pela Receita Federal do Brasil. O preenchimento da declaração deverá ser feito por meio eletrônico através do programa gerador, que pode ser baixado através do site da Receita Federal.
As divergências quanto aos valores declarados (VTN/há) nas declarações de ITR dos anos anteriores, poderão ser retificadas antes de iniciado o procedimento de lançamento de oficio, todavia, deve ser ressaltado que o produtor rural que entregar a declaração depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa que tem como base o valor do imposto devido.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente.
O município de Sengés disponibiliza um sistema de Cadastro Técnico Rural Multifinalitário para auxiliar os proprietários rurais no preenchimento da DITR – Declaração de Imposto Rural.
O cadastro possibilita aos proprietários rurais emitir de forma gratuita um laudo de avaliação de valor de terra nua com validade jurídica conforme as normativas estabelecidas pela Receita Federal de forma gratuita.
Para a realização do cadastro o proprietário necessita das informações que constam no NIRF – Número do Imóvel na Receita Federal e a cópia do CAR – Cadastro Ambiental Rural.
043-3567-1222 – Departamento de Fiscalização Fabricio
Cadastro Técnico Rural e emissão de laudos do VTN e-mail: convictatreinamentos@gmail.com
Sistema de Cadastro Técnico Rural http://177.153.8.211:8080/CadastroRural/
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1877 - Dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=99225&visao=anotado
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1902, DE 17 DE JULHO DE 2019 - Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=102369
Fonte Download: http://receita.economia.gov.br/