Abertura de Crédito Adicional Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica. Fonte: Tesouro Nacional |
Ação Governamental São operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial. Fonte: Tesouro Nacional |
Adimplente Cumprimento, em tempo hábil, das obrigações contratuais pelo contratante ou convenente. Fonte: Manual do Siafi com adaptações |
Adjudicação Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa a ter amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa. Fonte: Tesouro Nacional |
Administração Direta Estrutura administrativa vinculada ao Poder Executivo Municipal. Pertencem a essa categoria, no plano municipal, as secretarias ou departamentos e os órgãos a eles vinculados diretamente. Fonte: Câmara dos Deputados, com adaptações |
Administração Financeira Ação de gerenciar as finanças públicas ou privadas. Fonte: Tesouro Nacional |
Administração Indireta Conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas. Fonte: Tesouro Nacional |
Administrador Público Pessoa encarregada pela gestão de negócios públicos. Fonte: Tesouro Nacional |
Alíquota Percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada. Fonte: Câmara dos Deputados |
Amortização de Empréstimo Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida. Fonte: Tesouro Nacional |
Anulação do Empenho Cancelamento total ou parcial de importância empenhada. Fonte: Tesouro Nacional |
Aplicações Diretas Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição |
Arrecadação - Estágio da Receita Pública subsequente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos. Fonte: Câmara dos Deputados - É aquele em que os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores, geralmente por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de liquidarem suas obrigações com o Estado. Fonte: Manual da Receita do Governo Federal |
Atividade (orçamento) É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Fonte: Tesouro Nacional |
Atividade Econômica É uma atividade que gera rotatividade econômica, não valendo-se, necessariamente, de lucros. Fonte: Manual de Direito Comercial |
Ativo Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóias etc. Fonte: Câmara dos Deputados |
Ativo Circulante Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte. Fonte: Tesouro Nacional |
Ativo Compensado Contas com função essencial de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária. Fonte: Tesouro Nacional |
Ativo Financeiro Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários. Fonte: Tesouro Naciona |
Ativo Líquido Diferença positiva entre o ativo e o passivo. Fonte: Tesouro Nacional |
Ativo Não Circulante Disponibilidades de bens e direitos pendentes que tenham a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição, com alterações |
Ativo Patrimonial Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade. Fonte: Tesouro Nacional |
Ativo Permanente Bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. Fonte: Tesouro Nacional |
Ativo Realizável a Longo Prazo Direitos realizáveis, normalmente, após o término do exercício seguinte. Fonte: Tesouro Nacional |
Autarquia Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar. Fonte: Câmara dos Deputados |
Auxílio Financeiro a Estudantes Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição |
Auxílio-Alimentação Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição |
Auxílios Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Fonte: |
Balanço Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública. Fonte: Tesouro Nacional |
Balanço patrimonial Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação estática do patrimônio da entidade em termos de ativo, passivo e patrimônio líquido. Fonte: Câmara dos Deputados |
Base de Cálculo Grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o "quantum" do imposto; Valor que se deve tomar como ponto de partida imediato para o cálculo das alíquotas do imposto com o fim de individualizá-lo em cada caso; Limite preestabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o "quantum" a pagar ou a receber. Fonte: Tesouro Nacional |
Beneficiário É a pessoa física ou jurídica que recebe os recursos públicos municipais e tem a responsabilidade de utilizá-lo. Fonte: AMVER |
Cadastro de Fornecedores Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público. Fonte: Tesouro Nacional |
Cargo ou Emprego Conjunto de atribuições inerentes ao agente público aprovado em concurso público ou outra forma de ingresso previsto em lei. Fonte: Portal Transparência do Governo Federal |
Ciclo Orçamentário Sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final. Fonte: Câmara dos Deputados |
Classe Escala de posicionamento temporal no cargo efetivo ocupado pelo agente público. Fonte: Portal Transparência do Governo Federal |
CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) É o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do País. Fonte: CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)Secretaria da Receita Federal |
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. Fonte: Secretaria da Receita Federal |
Cobertura Orçamentária Dotação orçamentária para atender despesas com subprojeto ou subatividade, proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais. Fonte: Tesouro Nacional |
Competência Tributária Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, que determina os tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Fonte: Tesouro Nacional |
Compra Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Fonte: Tesouro Nacional |
Concedente Órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. Fonte: Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 507 de 24/11/2011 |
Concorrência Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabível na compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos judiciais. Fonte: Tesouro Nacional |
Concurso Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores. Fonte: Tesouro Nacional |
Contragarantia Bem ou direito do devedor, que pode ser assumido pelo garantidor, quando da ocorrência de inadimplência. No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida. Fonte: Câmara dos Deputados |
Contrapartida Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária. Fonte: Câmara dos Deputados |
Contratado Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração municipal pactua a execução de contrato de repasse; pessoa física ou jurídica, com a qual a administração municipal pactua a execução de um serviço público Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 com adaptações |
Contratante Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse. Fonte: Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 507 de 24/11/2011 |
Contrato Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação. Fonte: Câmara dos Deputados |
Contrato de repasse Instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros processa-se por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatária da União. Fonte: Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 507 de 24/11/2011 |
Contribuição Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição |
Contribuição de Melhoria É espécie de tributo na classificação da receita orçamentária e tem como fato gerador valorização imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que haja nexo causal entre a melhoria havida e a realização da obra pública. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição, com adaptações |
Contribuição do Servidor Contribuição do servidor é a contribuição previdenciária devida pelo servidor ao Regime Próprio de Previdência Social ou Regime Geral de Previdência Social, que é retida pelo ente no momento do pagamento da remuneração ao servidor e então repassada aos Regimes. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição, com adaptações |
Contribuição Patronal A Contribuição patronal é corresponde à contribuição previdenciária devida pelo ente ao Regime Próprio de Previdência Social ou Regime Geral em decorrência da sua condição de empregador. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição, com adaptações |
Controle Social É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados. O Controle Social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade. Fonte: Controladoria-Geral da União |
Convenente Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco; também entendido como contratado no âmbito do Contrato de Repasse; Fonte: Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 507 de 24/11/2011 |
Convênio O convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria. Fonte: Controladoria-Geral da União |
Convite Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas. Fonte: Câmara dos Deputados |
Cotação de preços A cotação é um procedimento simplificado adotado para compras de pequeno valor, que são dispensadas de licitação. Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) É o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição. Fonte: Secretaria da Receita Federal |
Data Base Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços. Fonte: Tesouro Nacional |
Decreto 1 - "Lato Sensu", todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial; 2 - Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc; 3 - Ato pelo qual o chefe do governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo e; 4 - "Stricto Sensu", qualquer sentença proferida por autoridade judiciária. Fonte: Tesouro Nacional |
Decreto-Lei Decreto com força de lei, que num período anormal de governo, é expedido pelo chefe de fato do Estado que, concentra em suas mãos, o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei. Fonte: Tesouro Nacional |
Déficit Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização. Fonte: Tesouro Nacional |
Déficit Financeiro Maior saída de numerário em relação à entrada, em um determinado período. Fonte: Tesouro Nacional |
Déficit Orçamentário Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária. Fonte: Tesouro Nacional |
Déficit Orçamentário Bruto Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as operações de crédito a serem contratadas para o financiamento do déficit. Fonte: Tesouro Nacional |
Déficit Patrimonial Ativo menor do que o passivo. Fonte: Tesouro Nacional |
Déficit Primário Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas. Fonte: Tesouro Nacional |
Denúncia Acusação secreta ou não que se faz de alguém, com base ou sem ela, em falta ou crime cometido. Fonte: Dicionário Aurélio |
Despesa Empenhada Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido. Fonte: Tesouro Nacional |
Despesa Empenhada (definição mais detalhada) O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) |
Despesa Liquidada É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) |
Despesa Orçamentária Efetiva Aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo. Fonte: Tesouro Nacional |
Despesa Orçamentária Não Efetiva Aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. Fonte: Tesouro Nacional |
Despesa Paga O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: OB (Ordem Bancária), DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), DAE (Documento de Arrecadação Estadual), GRU (Guia de Recolhimento da União) dentre outros. Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) |
Despesa Pública É a aplicação (em dinheiro) de recursos públicos para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. É o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento. Fonte: Tesouro Nacional |
Despesas Correntes As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos. Fonte: Tesouro Nacional |
Despesas de Capital As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos. Fonte: Tesouro Nacional |
Despesas de Custeio As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros. Fonte: Tesouro Nacional |
Despesas de Exercícios Anteriores Relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Fonte: Tesouro Nacional |
Diárias – Civil Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição |
Dispensa de Licitação Aquela constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento dos tributos pelos contribuintes, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, etc. Fonte: Tesouro Nacional |
Dívida Consolidada ou Dívida Fundada Pública Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Fonte: Tesouro Nacional |
Dívida Flutuante Pública Aquela contraída por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. Fonte: Tesouro Nacional, com adaptações |
Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional. Fonte: Tesouro Nacional |
Dívida Não Consolidada Ver Dívida Flutuante Pública. Fonte: Tesouro Nacional |
Dívida Pública Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada. Fonte: Tesouro Nacional |
Dívida Pública Externa Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios. Fonte: Tesouro Nacional |
Dotação Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa. Fonte: Tesouro Nacional |
Edital de licitação Lei interna da licitação. Enumera todas as condições do edital que devem ser cumpridas rigorosamente pela Administração e licitante, sob pena de se tornarem nulos todos os atos dele decorrentes, inclusive o contrato. De um lado, a Administração impõe unilateralmente condições e de outro os licitantes as aceitam ou não. Fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006 |
Elemento de Despesa Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins. Fonte: Tesouro Nacional |
Empenho Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública. Fonte: Tesouro Nacional |
Empenho (definição mais detalhada) O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Os empenhos podem ser classificados em: - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho). Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) |
Empresa Pública Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público. Fonte: Tesouro Nacional |
Encargos de Financiamento Juros, taxas e comissões pagos ou a pagar, decorrentes de financiamentos interno ou externo. Fonte: Tesouro Nacional |
Encargos Especiais Refere-se às despesas orçamentárias às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição |
Encargos Sociais Ver Pessoal e Encargos Sociais Fonte: Tesouro Nacional |
Entidade sem fins lucrativos É aquela que não apresenta superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. Fonte: Receita Federal |
Estágios da Despesa Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. Fonte: Tesouro Nacional |
Estágios da Receita Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento. Fonte: Tesouro Nacional |
Estimativa da Receita A estimativa da receita é realizada visando determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita que determina os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação. Fonte: Tesouro Nacional |
Etapa Cada uma das partes estabelecidas para fornecimentos, obras ou serviços, em relação aos prazos ou cronogramas contratuais. Fonte: Tesouro Nacional |
Excesso de Arrecadação O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Fonte: Tesouro Nacional |
Execução Financeira Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos subprojetos e/ou subatividades, atribuídos às unidades orçamentárias. Fonte: Tesouro Nacional |
Execução Orçamentária da Despesa Utilização dos créditos consignados no Orçamento do Município e nos créditos adicionais, visando à realização dos projetos e/ou atividades atribuídos às unidades orçamentárias. Fonte: Tesouro Nacional, com adaptações |
Executor É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, de qualquer esfera do governo. O Executor corresponde ao contratado no contrato de execução do convênio. Vai depender do tipo de projeto/atividade que será executado no convênio. Fonte: Comprasnet/SIASG |
Executor/fornecedor Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável pela execução de obra ou fornecimento de bem ou serviço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes a matéria, a partir de contrato de execução ou fornecimento firmado com órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos Fonte: Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 507 de 24/11/2011 |
Exercício Financeiro Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil. Fonte: Tesouro Nacional |
Exercícios Anteriores Referem-se às dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho. Fonte: Tesouro Nacional |
Fato Gerador Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado. Fonte: Tesouro Nacional |
Fonte Identifica as fontes de financiamento dos gastos públicos. As fontes/destinações de recursos reúnem certas Naturezas de Receita conforme regras previamente estabelecidas. Por meio do orçamento público, essas fontes/destinações são associadas a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição |
Função Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, dentre outras Fonte: Manual Técnico de Orçamento, com adaptações |
Função ou Cargo de Confiança Conjunto de atribuições inerentes ao exercício de funções especiais, chefia ou assessoramento Fonte: Portal da Transparência do Governo Federal |
Fundação Pública Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços. Fonte: Tesouro Nacional |
Fundo Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica. Fonte: Tesouro Nacional |
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para os Municípios, previstos na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea “b”. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é constituído de 22,5% da arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. Fonte: Controladoria-Geral da União |
Gestão Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta. Fonte: Tesouro Nacional |
Gestor Quem gerencia ou administra negócios, bens ou serviços. Fonte: Tesouro Nacional |
Grupo de Despesa Classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo os grupamentos, a saber: Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras, Amortização da Dívida. Fonte: Tesouro Nacional |
Homologação Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente. Fonte: Tesouro Nacional |
Impostos Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são: - Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por exemplo, o IPTU, o IPVA e o ITR; - Renda: tributada por impostos diretos, cuja base de cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos; - Consumo: a compra e venda de mercadorias e serviços constituem o fato dominante, variando apenas o momento em que o imposto é cobrado (do produtor - IPI, ou do consumidor - ICMS) e a base de cálculo de operação (se o valor adicionado ou o total de transação). Fonte: Tesouro Nacional |
Inadimplente Contratante ou convenente que está em atraso com alguma documentação ou prestação de contas. Fonte: Manual do Siafi com adaptações |
Incentivo Fiscal Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país. Fonte: Tesouro Nacional |
Indicadores Econômicos Entende-se por indicador o elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação. Alguns indicadores econômicos, baseados em variáveis conhecidas, são construídos (tais como o consumo industrial de energia elétrica, venda de eletrodomésticos e de autoveículos, etc.), e seu comportamento passa a identificar o comportamento provável da atividade econômica. Evidências desse tipo são utilizadas como "termômetros" pelos mentores da política econômica para mudança e redirecionamento dos instrumentos de política. A previsão orçamentária de recursos requer a construção ou adoção de indicadores que possibilitem acompanhar oscilações de curto prazo das variáveis que afetam o comportamento das receitas. Fonte: Tesouro Nacional |
Inexigibilidade de licitação Instrumento da Lei de Licitações que desobriga a Administração de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a licitação. A lista prevista na lei é apenas exemplificativa (art. 25 da Lei nº 8.666/1993). Fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. - 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006 |
Ingressos Orçamentários São recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Fonte: Tesouro Nacional |
Ingressos Públicos ou Entradas Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior. Fonte: Tesouro Nacional |
Interveniente Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. Fonte: Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 507 de 24/11/2011 |
Inversões Financeiras Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição |
Investimentos Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª ediçã |
Isenção Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento de um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste. Fonte: Tesouro Nacional |
Lançamento Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, por meio da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota. Fonte: Tesouro Nacional De acordo com o art. 53 da Lei 4.320/64, lançamento ... “é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”. Somente passam por esta fase as receitas provenientes de tributos ou derivadas. As receitas originárias, não estão sujeitas a lançamento e ingressam diretamente no estágio da arrecadação. Fonte: Manual da Receita do Governo Federal |
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei que compreende às metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Fonte: Tesouro Nacional |
Lei de Licitações Lei Federal nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Fonte: Lei 8.666/93 |
Lei de Meios Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública. Fonte: Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão |
Lei de Responsabilidade Fiscal Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000. Fonte: Câmara dos Deputados |
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Fonte: Tesouro Nacional |
Leilão Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação. Fonte: Tesouro Nacional |
Licitação Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993). Fonte: Tesouro Nacional |
Liquidação Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Fonte: Tesouro Nacional |
Liquidação (definição mais detalhada) É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. Fonte: Tesouro Nacional |
Lotação Unidade de trabalho do agente público Fonte: Unidade de trabalho do agente público |
Material de Consumo Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc. Fonte: Tesouro Nacional |
Material Permanente Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes, etc. Fonte: Tesouro Nacional |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição |
Medição Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual. Fonte: Tesouro Nacional |
Medida Provisória Instrumento legal, previsto na Constituição Federal, de uso exclusivo do Presidente da República e com força de Lei. As Medidas Provisórias podem ser usadas em casos de relevância e urgência, devendo ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, e aprovadas em um prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, perdem eficácia, a partir da data da sua publicação, se não forem republicadas. Fonte: Tesouro Nacional |
Modalidade de Aplicação Indica se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas. A modalidade também permite a eliminação de dupla contagem no orçamento. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição |
Multa Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária. Fonte: Tesouro Nacional |
Natureza da Despesa Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8 o estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV dessa Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. Fonte: Secretaria de Orçamento Federal |
NE - Nota de Empenho Permite registrar o comprometimento de despesa, bem como os casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso. Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional |
Nome Fantasia Nome de Fantasia, ou Título de Estabelecimento, é a expressão usada para diferenciar e identificar o estabelecimento físico onde se encontra a empresa, sendo de uso não obrigatório. Fonte: Controladoria-Geral da União |
Objeto do convênio Produto do convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação, observados o programa de trabalho e as suas finalidades. Fonte: Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 507 de 24/11/2011 |
Obra Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta. Fonte: Tesouro Nacional |
Obrigações Patronais Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição |
On Line Modalidade de processamento eletrônico de dados, de caráter interativo e instantâneo, que permite consultas e acertos imediatos por parte do usuário, assim como mensagens também imediatas oriundas do sistema. Fonte: Tesouro Nacional |
Operação de Crédito Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa. Fonte: Tesouro Nacional |
Operação Especial Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Fonte: Tesouro Nacional |
Operações Intraorçamentárias São aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. Fonte: Tesouro Nacional, com adaptações |
Orçamento da Seguridade Social Integra a Lei Orçamentária Anual e abrange todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder público, vinculados à Seguridade Social. Fonte: Tesouro Nacional |
Orçamento Fiscal Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Fonte: Tesouro Nacional, com adaptações |
Orçamento Público Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para, depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte. Fonte: Tesouro Nacional |
Ordem Bancária Destina-se ao pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos para fins de adiantamento e suprimento de fundos. Fonte: Tesouro Nacional |
Ordenador de Despesa Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Município ou pelos quais responda. Fonte: Tesouro Nacional, com adaptações |
Órgão Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias. Fonte: Tesouro Nacional |
Órgão Central Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõe o sistema. Fonte: Tesouro Nacional |
Outras Despesas Correntes Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes. Fonte: Tesouro Nacional |
Outras Despesas de Capital Despesas de capital não classificáveis como "investimentos" ou "inversões financeiras". Fonte: Tesouro Nacional |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais com o ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n.º 101/2000 Fonte: Tesouro Nacional |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição, com adaptações |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações não tributárias. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição |
Pagamento Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. Fonte: Tesouro Nacional |
Pagamento (definição mais detalhada) O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) |
Pagamentos de Sentenças Judiciárias Despesas em virtude de sentenças judiciárias. Far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. As dotações orçamentárias e os créditos adicionais serão consignados ao Poder Judiciário, nos Tribunais responsáveis pelas sentenças. Fonte: Tesouro Nacional |
Passagens e Despesas com Locomoção Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição |
Passivo Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens de recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado. Fonte: Tesouro Nacional |
Passivo Circulante Depósitos, restos a pagar, antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício seguinte. Fonte: Tesouro Nacional |
Passivo Compensado Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira. Fonte: Tesouro Nacional |
Patrimônio Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade. Fonte: Tesouro Nacional |
Patrimônio Líquido Capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem definidas, bem como o resultado acumulado e não destinado. Fonte: Tesouro Nacional |
Patrimônio Público Conjunto de bens à disposição da coletividade. Fonte: Tesouro Nacional |
Pessoa Física É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Fonte: Dicionário Aurélio |
Pessoa Jurídica É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Estados, Municípios, etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.). Fonte: Dicionário Aurélio |
Pessoal e Encargos Sociais Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador. Fonte: Tesouro Nacional |
Planejamento Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo. Fonte: Tesouro Nacional |
Plano de Contas Aplicado do Setor Público (PCASP) Ferramenta para a consolidação das contas nacionais e instrumento para a adoção das normas internacionais de contabilidade. Fonte: Tesouro Nacional, com adaptações |
Plano Plurianual Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É elaborado no primeiro ano do mandato, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte. Fonte: Tesouro Nacional, com adaptações |
Portal da Transparência É um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo. Fonte: Controladoria-Geral da União |
Pregão Eletrônico O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. Fonte: Portal Transparência do Governo Federal |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição |
Prestação de Contas Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas. Fonte: Tesouro Nacional |
Previsão Num sentido mais amplo, é prever a direção e a extensão, partindo do conhecimento do presente, do passado, e com base em certas hipóteses sobre o futuro. Admite a probabilidade e exclui a certeza absoluta. Fonte: Tesouro Nacional É a estimativa do que se espera arrecadar durante o exercício(projeções). Fonte: Manual da Receita do Governo Federal |
Previsão Orçamentária A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico, "criador de direitos e de obrigações". Fonte: Tesouro Nacional |
Programa (Classificação Estrutura Programática do Orçamento) Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. Fonte: Tesouro Nacional |
Programa de Trabalho Instrumento que integra as solicitações de convênios, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes, apresentado em propostas referentes à realização de projetos ou eventos de duração certa. Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Programas de Governo São políticas públicas, principal instrumento que os governos utilizam para promover a integração entre os entes e os setores para otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais. Fonte: Banco do Brasil |
Projeto (Orçamento) É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Fonte: Tesouro Nacional |
Projeto Básico Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços, objeto de uma licitação, e que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execução. Fonte: Tesouro Nacional |
Projeto Executivo Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra. Fonte: Tesouro Nacional |
Proposta Orçamentária Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas. Fonte: Tesouro Nacional |
Receita Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital. Fonte: Tesouro Nacional |
Receita - Arrecadação É aquele em que os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores, geralmente por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de liquidarem suas obrigações com o Estado. Fonte: Manual da Receita do Governo Federal |
Receita - Lançamento De acordo com o art. 53 da Lei 4.320/64, lançamento ... “é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”. Somente passam por esta fase as receitas provenientes de tributos ou derivadas. As receitas originárias, não estão sujeitas a lançamento e ingressam diretamente no estágio da arrecadação. Fonte: Manual da Receita do Governo Federal |
Receita - Previsão É a estimativa do que se espera arrecadar durante o exercício(projeções). Fonte: Manual da Receita do Governo Federal |
Receita - Recolhimento Vem a ser a entrega do produto da arrecadação efetuado pelos agentes arrecadadores diretamente ao caixa do Município. Somente por meio do recolhimento, em conta específica, é que se pode dizer que os recursos estão disponíveis para a utilização pelos gestores financeiros, em nome do Município. Fonte: Manual da Receita do Governo Federal |
Receita Agropecuária Registra o valor total da arrecadação da receita de produção vegetal, animal e derivados e outros. Receitas decorrentes das seguintes atividades ou explorações agropecuárias: agricultura (cultivo do solo), inclusive hortaliças e flores; pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte); atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos (excetuam-se as usinas de açúcar, fábricas de polpa, de madeira, serrarias e unidades industriais com produção licenciada, que são classificadas como industriais). Fonte: Tesouro Nacional |
Receita de Serviços Registra o valor total da arrecadação da receita originária da prestação de serviços, tais como: atividades comerciais, financeiras, de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de metrologia, agropecuários e etc. Fonte: Tesouro Nacional |
Receita Extra Orçamentária Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos. Fonte: Tesouro Nacional |
Receita Industrial Registra o valor total da arrecadação da receita da indústria de extração mineral, de transformação, de construção e outros, provenientes das atividades industriais definidas como tais pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Fonte: Tesouro Nacional |
Receita Orçamentária São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Fonte: Tesouro Nacional |
Receita Orçamentária Efetiva É aquela que, no momento do reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo. Fonte: Tesouro Nacional |
Receita Orçamentária Não Efetiva É aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do reconhecimento do crédito e, por isso, constitui fato contábil permutativo, como é o caso das operações de crédito. Fonte: Tesouro Nacional |
Receita Ordinária Receita arrecadada sem vinculação específica, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas. Fonte: Tesouro Nacional, com adaptações |
Receita Originária Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais). Fonte: Tesouro Nacional |
Receita Patrimonial Registra o valor total da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária. Fonte: Tesouro Nacional |
Receita Própria As arrecadações pelas entidades públicas em razão de sua atuação econômica no mercado. Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades geradoras. Fonte: Tesouro Nacional |
Receita Pública Montante dos ingressos financeiros aos cofres públicos em decorrência da instituição e cobrança de tributos, taxas contribuições (receita derivada) e também das decorrentes da exploração do seu patrimônio (receita originária). Total em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos. Fonte: Manual para os Agentes Municipais do Programa Olho Vivo |
Receita Tributária Recursos oriundos da competência de tributar, conforme disposto na Constituição: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria. Fonte: Tesouro Nacional |
Receitas Correntes São receitas arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas. Fonte: Tesouro Nacional |
Receitas de Capital Receitas Orçamentárias de Capital também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital em geral não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido. Fonte: Tesouro Nacional |
Receitas de Contribuições Receita de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em beneficio destes, de sistemas de previdência e assistência social. Fonte: Tesouro Nacional |
Regime de Caixa Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício. Fonte: Tesouro Nacional |
Regime de Competência Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo. Fonte: Tesouro Nacional |
Regime Jurídico Conjunto de direitos e deveres aplicáveis ao agente público Fonte: Portal Transparência do Governo Federal |
Registro Conjunto de dados relacionados entre si, organizados e mantidos por qualquer meio de armazenamento. Fonte: Tesouro Nacional |
Seguridade Social Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Fonte: Tesouro Nacional |
Serviços de Consultoria Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição |
Sistema de Contas Conjunto de contas que registra ocorrências de características comuns a determinados atos administrativos. O sistema de contas na administração pública compreende o sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Fonte: Tesouro Nacional |
Sistema de Contas de Compensação Registra os valores que direta ou indiretamente possam vir a afetar o patrimônio. Fonte: Tesouro Nacional |
Sistema de Contas Financeiro Registra a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extraorçamentária. A fonte alimentadora do sistema financeiro é o caixa, que movimenta a entrada e a saída de numerário. Fonte: Tesouro Nacional |
Sistema de Contas Orçamentário Registra a receita prevista e as autorizações legais de despesa constantes da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exercício, bem como compara a receita prevista com a arrecadada. As fontes alimentadoras do sistema orçamentário são: os orçamentos e suas alterações, o caixa e atos administrativos. Fonte: Tesouro Nacional |
Sistema Orçamentário Estrutura composta pelas organizações, recursos humanos, informações, tecnologia, regras e procedimentos, necessários ao cumprimento das funções definidas no processo orçamentário. Fonte: Tesouro Nacional |
Sistema Patrimonial Sistema de contas que registra os bens patrimoniais do Estado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultados do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento ou que tenham outras origens, bem como o resultado econômico do exercício. Fonte: Tesouro Nacional |
Sociedade de Economia Mista Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público. Fonte: Tesouro Nacional |
Subvenção Econômica Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição |
Subvenção Social Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 6ª edição |
Superávit Financeiro Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados. Fonte: Tesouro Nacional |
Superávit Orçamentário Quando a soma das receitas estimadas é maior que às das despesas orçamentárias previstas. Fonte: Tesouro Nacional |
Suprimento de Fundos Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesas para, por meio de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou não devam ser realizadas por via bancária. Fonte: Tesouro Nacional |
Taxa Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Fonte: Tesouro Nacional |
Termo Aditivo Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública. Fonte: Tesouro Nacional |
Termo de Cooperação Um instrumento político e ou diplomático com o qual as Autoridades Públicas ou Privadas indicam a disposição de realizar mútua cooperação técnico-científica entre os signatários. Fonte: Serviço de Convênios e Contratos/UnB |
Títulos da Dívida Pública Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos de atualização monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumentos de endividamento interno e externo. Fonte: Tesouro Nacional |
Tomada de Contas Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão. Fonte: Tesouro Nacional |
Tomada de Contas Especial Instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. Fonte: Controladoria-Geral da União |
Tomada de Preços Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação. Fonte: Tesouro Nacional |
Transferências Constitucionais São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio sócioeconômico entre Estados e Municípios. Fonte: Portal Transparência do Governo Federal |
Transferências Correntes Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc. Fonte: Tesouro Nacional |
Transferências de Capital Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. Fonte: Tesouro Nacional |
Transferências destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) São transferências tratadas separadamente por conta da relevância do assunto, por meio da celebração de convênios, de contratos de repasses e, principalmente, de transferências fundo a fundo. O SUS compreende todas as ações e serviços de saúde estatais das esferas federal, estadual, municipal e distrital, bem como os serviços privados de saúde contratados ou conveniados. Os valores são depositados diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal. Os depósitos são feitos em contas individualizadas, isto é, específicas dos fundos. Fonte: Portal Transparência do Governo Federal |
Transferências Fundo a Fundo Caracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. As transferências fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde. Fonte: Portal Transparência do Governo Federal |
Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal. Fonte: Tesouro Nacional |
Transferências Intragovernamentais Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica. Fonte: Tesouro Nacional |
Transferências Legais São as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas. Fonte: Portal Transparência do Governo Federal |
Transferências Voluntárias Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Fonte: Tesouro Nacional |
Tributo Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade. Fonte: Tesouro Nacional |
Unidade Orçamentária É a repartição da Administração a quem o orçamento do Município consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho. Fonte: Controladoria-Geral da União, com adaptações |
Observação: Definições das contas detalhadas de receitas e despesas estão disponíveis na Portaria Interministerial MF/MPOG n.º 163, de 4 de maio de 2000 (clique aqui)