MUNICÍPIO DE SENGÉS
CNPJ/MF 76.911.676/0001-07
TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95
SENGÉS – PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1
DECRETO Nº. 4480/2025.
SÚMULA. INSTITUI A COMISSÃO DE
RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO E
MANUTENÇÃO DE DADOS DO PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 111, I e 112 da Lei Municipal n.º
595, de 16 de dezembro de 2.022 Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Sengés, sobre a Gratificação pelo exercício de cargo a serviço
da Administração;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n.º 3577, de 13 de janeiro de
2.023 regulamenta o valor da gratificação de que tratam os artigos 111, I e
112 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sengés;
O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, Gerson Nunes,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe os
dispositivos da LRF LC 101/00, Lei nº 12.557/2011 e o contido IN
89/2013 –TCE/PR e com base nos Príncipios da Legalidade e Publicidade
(CF, art. 5º, II e 37);
D E C R E T A
Art. 1º. Serão responsáveis pela inserção e manutenção de dados junto
ao Portal da Transparência, com vista a gerir e manter atualizado de acordo
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com as normas e regulamentos aplicáveis os seguintes servidores:
-
Joquebadh Mahyara da Silva Ribeiro – Licitações e Contratos;
-
Elton Adriano de Lima Demonstrativos Contábeis, Orçamentários e
Financeiros;
-
Thiago Paulino dos Santos - Transferências Voluntárias, Audiências
Públicas , Informações Orçamentárias, Lei Escrita PPA, LDO e LOA;
-
Vanessa Koso Oliveira - Leis, Atos Oficiais e Planos Municipais;
-
Aline Castilho Padilha Concursos Públicos, Testes Seletivos e
Estágios;
-
Adilson Rodrigues - Folha de Pagamento, Atos de Pessoal.
Art. 2º. Caberá a comissão responder pela obtenção, inserção e
manutenção de dados junto ao Portal da Transparência, com vistas a gerir e
manter atualizado de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis.
§1º- Os responsáveis responderão administrativamente pelos dados
inseridos, bem como pela omissão de dados necessários;
§2º- Fica autorizado aos responsáveis de cada Secretaria a notificar os
órgãos sobre eventuais pendências, fixando-lhes prazo para saneamento e
regularização, sob as penas da Lei.
Art. 3º. Pelo exercício da função de que trata o artigo deste Decreto,
será concedido aos servidores gratificação de 10% (dez por cento) sobre
seu vencimento básico.
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Art. 4º. – Este Decreto entra vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em
23 de janeiro de 2025.
GERSON NUNES
Prefeito Municipal