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MUNICÍPIo DE SENGES
cNPJ/M F 7 6.9 I 1.67 61000 I _07
TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N.95
SENcES - paRlNÁ
GABINETE DO PREFEITO
DEcLARAçÃo
not oe rNroRunÇÕrs orsctnsstrrcnons
Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, conforme
previsão do art. 37 e arl.5o, inciso XXX|ll da Constituição Federal, bem como
em observância a Lei no 12.s27t2011, que dispÕe sobre o acesso a
informaçÕes em seu art. 30, inciso l, decraramos que não houve registro de
informaçÕes com desclassificação quanto ao sigilo na Prefeitura de Sengés,
desde a criação do slc neste Município até a presente data.
Por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
Sengés, 19 de dezembro de 2025.
Qau
úÉERsoN NUNEs
PREFEITO MUNICIPAL