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TRAVESSA SENADOR SOUZANAVES N.95
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GABINETE DO PREFEITO
DEcLARAçÃo
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Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, conforme
previsão do art. 37 e art. 50, inciso XXXlll da Constituição Federal, bem como
em observância a Lei no 12.52712011, que dispõe sobre o acesso a
informações em seu art. 30, inciso l, declaramos que não houve registro de
informações com desclassificação quanto ao sigilo na Prefeitura de Sengés,
desde a criação do SIC neste Município até a presente data.
Por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
Sengés, 30 de dezembro de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL