MUNICÍPIO DE SENGÉS
CNPJ/MF 76.911.676/0001-07
TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95
SENGÉS PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 1490/2018
Designa o Responsável e suplente pela
implementação do Serviço de Informações ao
Cidadão no âmbito da Adminstração Municipal e
dá outras providências.
O chefe do Poder Executivo da Adminstração Municipal, no
uso de suas atribuições legais, resolve, pela presente portaria:
Artigo 1 - Designar, com fundamento na lei federal
12.527/2011 e decreto estadual 10.285/2014, a Viviane Teixeira da Silva,
chefe de divisão pessoal de inativos e pensionistas, portadora do RG
8.887.681-4/SSP/PR e do CPF nº 050.242.059-60, como responsável pela
implementação do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC da Adminstração
Municipal, bem como designar sua suplente Lilian Moreira da Silva, chefe de
divisão de lançamentos, portadora do RG 8.992.679-3/SSP/PR e do CPF
045.919.909.90.
Artigo 2 - Ao Responsável pela implementação do Serviço de
Informações ao Cidadão SIC, compete, de acordo com as atribuições
elencadas no artigo Art. 40 da Lei Federal nº 12.527/2011.
I Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a
documentos, dados ou informações, de forma eficiente e adequada aos
objetivos da Lei Federal nº 12.527/2011;
MUNICÍPIO DE SENGÉS
CNPJ/MF 76.911.676/0001-07
TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95
SENGÉS PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
II Orientar e monitorar a implementação do disposto na Lei
Federal 12.527/2011 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu
cumprimento;
III Promover a capacitação, o aperfeiçoamento e a
atualização de pessoal que desempenhe atividades inerentes à salvaguarda de
documentos, dados e informações sigilosos e pessoais.
Artigo 3 O Responsável pela implementação do Serviço de
Informações ao Cidadão fica subordinado ao Chefe do Poder Executivo da
Adminstração Municipal.
Artigo 4 - A designação é feita sem prejuízo das demais
atribuições da função, não fazendo jus a qualquer gratificação ou vantagem
adicional.
Artigo 5 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
NELSON FERREIRA RAMOS
Prefeito Municipal