
MUNICÍPIO DE SENGÉS
CNPJ/MF 76.911.676/0001-07
TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95
SENGÉS – PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
§ 6º. Quando o atendimento da solicitação exigir a realização de fotocópia
ou impressão, o interessado deverá efetuar prévio pagamento do respectivo preço
público, cujo valor lhe será informado, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da
protocolização do pedido, pelo órgão responsável pelo atendimento.
§ 7º. Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, o interessado deverá
requerer a anexação do comprovante de pagamento do preço público ao protocolo
originário, sendo que, nesses casos, o prazo será contado a partir de tal comprovação.
Art. 6º. As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC, no prazo de, até, 20 (vinte) dias.
§ 1º. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por mais 10 (dez)
dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da
qual será dada ciência ao requerente.
§ 2º. Não sendo possível o fornecimento da informação, o Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC deverá:
I - apresentar ao requerente as razões de fato ou de direito da recusa, total ou
parcial, do acesso pretendido; ou
II - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu
conhecimento, o órgão, a entidade ou a organização, não pertencente à Administração
Pública Municipal, que deve detê-la.
§ 3º. Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação
reservada ou sigilosa, o requerente será informado sobre a possibilidade de recurso.
§ 4º. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato
impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, será informado ao
requerente o lugar e a forma pela qual se poderá consultar e obter a referida informação,